A Vara Única de Saloá deferiu o pedido de liminar em sede de tutela de urgência da Promotoria de Justiça de Saloá e determinou a suspensão de quatro shows artísticos contratados pelo município, por meio de inexigibilidade de licitação, para os dias 10, 23, 28 e 30 de junho, ao custo total de R$ 430 mil.

Na mesma decisão, a Justiça também suspendeu o pagamento de R$ 81 mil referentes à contratação de empresa para instalação de estrutura de palco, som, iluminação e de banheiros químicos.

Em caso de descumprimento da ordem judicial, o prefeito de Saloá fica sujeito ao pagamento de multa de R$ 50 mil para cada ato. O Judiciário também autorizou o uso da força policial para assegurar o cumprimento da determinação. A liminar somente diz respeito aos artistas contratados pela Prefeitura. A programação do São João de Saloá conta ainda com artistas cujas apresentações são custeadas por recursos estaduais.

Entenda o caso – a Promotoria de Justiça de Saloá tomou conhecimento, em 21 de maio, da contratação de quatro atrações musicais para o São João de Saloá pelo valor agregado de R$ 430 mil. Somado ao contrato com a empresa responsável pela montagem do palco, a despesa do município com a festividade alcança um total de R$ 511 mil.

De acordo com a promotora de Justiça Mariana Cândido Silva Albuquerque, a realização dos referidos eventos compromete a economicidade do município e destoa da razoabilidade, ferindo os princípios da legalidade e moralidade administrativas.

“O município de Saloá pretendia bancar esses shows com recursos próprios de vulto considerável, uma vez que o custo do São João chega a quase 50% da arrecadação efetiva com impostos e taxas municipais informada na Prestação de Contas de 2021. Além disso, o município acumula débitos de R$ 1 milhão no repasse de contribuição patronal ao INSS e pelo menos uma parcela em atraso dos débitos com o Fundo de Previdência dos Servidores Municipais”, ressalta a promotora de Justiça, no texto da ação.

Ao considerar o pedido liminar ajuizado pelo Ministério Público, o juiz Rômulo Macedo Bastos apontou que a escolha do município “se contrapõe à razoabilidade” ao priorizar a realização de festas sobre obrigações previdenciárias.

A ação civil pública de número 876-48.2022.8.17.3230 tramita na Vara Única da Comarca de Saloá.

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