Em sessão realizada no dia 13 de outubro, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou regular com ressalvas o objeto de uma Auditoria Especial (processo TC nº 21100234-3) que analisou os gastos com locação e abastecimento de veículos em 2020 pela Prefeitura de Brejinho. A relatoria foi do conselheiro substituto Luís Arcoverde Filho. A auditoria do TCE encontrou indícios de deficiência no controle dos gastos, e o pagamento de despesas, sem comprovação, na compra de combustível e materiais a diversos fornecedores, bem como locação de veículos.
Outra possível irregularidade foi a contratação de máquinas para aração de terra, quando a prefeitura poderia ter empregado seus próprios equipamentos, que se encontravam em perfeitas condições de uso. Como não foi emitido empenho para pagamento com essas finalidades em 2020 pela prefeitura, os auditores sugeriram ao relator apenas determinação à gestão municipal.
VOTO
O relator acatou os argumentos da auditoria e aplicou multa no valor de R$ 4.591,50 à então prefeita Tânia Maria dos Santos, por ordenar despesa com locação de veículos sem os controles mínimos necessários, e ao controlador interno à época, Osmar Cleiton Rocha da Silva, por não instituir o devido controle sobre os gastos.
Entre as determinações feitas no voto aos atuais gestores da Prefeitura de Brejinho, ou quem vier a sucedê-los, estão a de implantar, num prazo de 120 dias a partir do recebimento da decisão, controles sobre o uso dos veículos locados e sobre as despesas com consumo de combustível, exigindo, como requisitos mínimos, a hora, data e itinerário de chegada e saída de cada veículo a serviço da Prefeitura, assim como finalidade do deslocamento.
O conselheiro substituto deu quitação ao diretor de atividade do município, Givanildo dos Santos, apontado inicialmente como um dos responsáveis por irregularidades no relatório de auditoria, e recomendou ao atual prefeito, ou seu sucessor, que fortaleça o Controle Interno Municipal seguindo as determinações da Resolução TC nº 01/2009.
O voto foi acompanhado pelos conselheiros Dirceu Rodolfo (presidente da Segunda Câmara) e Carlos Neves, presentes à sessão. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora Germana Laureano. Os interessados poderão ainda recorrer da decisão.