Ao deixar o cargo neste domingo (1º), o ex-presidente Jair Bolsonaro já não tem mais direito ao foro especial por prerrogativa de função, popularmente conhecido como foro privilegiado. Isso quer dizer que ele passa a responder a processos na Justiça comum.

Enquanto Bolsonaro era presidente, o foro privilegiado garantia que ele só fosse alvo de investigações criminais com autorização do Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, ele só podia ser denunciado na Justiça pela Procuradoria-Geral da República (PGR), após autorização da Câmara dos Deputados; e só podia ser julgado pelo STF.

Agora, no entanto, Bolsonaro volta a responder à Justiça comum, e qualquer promotor do Ministério Público pode apresentar denúncias de crimes contra ele, que serão analisadas por juízes de primeira instância.

Inquéritos no STF
Enquanto era presidente, Bolsonaro era investigado em quatro inquéritos autorizados pelo STF e enfrentava acusações de crimes feitas pela CPI da Covid que estavam em apuração pela PGR.

Agora, o mais provável é que esses processos sejam encaminhados à Justiça comum — com exceção dos casos em que há envolvimento de pessoas que continuam a ter foro privilegiado.

Nesses casos, os processos podem continuar a ser julgados nas instâncias superiores ou podem ser desmembrados — com os réus com foro privilegiado sendo julgados por instâncias superiores, e os outros réus respondendo a um processo separado que é encaminhado para a Justiça comum.
Sem o foro privilegiado de Bolsonaro, a Polícia Federal pode continuar as investigações sem autorização do Supremo, as apurações que estão sendo feitas pela PGR passam para a competência de instâncias inferiores do Ministério Público, e os processos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passam para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da região onde houve a suspeita.

Bolsonaro também perdeu o direito de ser defendido pela Advocacia-Geral da União (AGU) e vai precisar contratar um advogado particular.

Os quatro inquéritos são:

– Sobre a divulgação de notícias falsas sobre a vacina contra covid-19 (INQ 4888);

– Sobre o vazamento de dados sigilosos de ataque ao TSE (INQ 4878);

– Inquérito das fake news, sobre ataques e notícias falsas contra ministros do STF (INQ 4781);

– Sobre interferência na Polícia Federal (INQ 4831).

Notícias falsas sobre a vacina contra covid-19
A divulgação de notícias falsas sobre a vacina contra covid-19 é um dos crimes que a CPI da Covid acusa Bolsonaro de ter cometido.

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