Candidatos, partidos e coligações têm até esta terça-feira (5) para remover propagandas referentes ao 1º turno

Termina nesta terça-feira, 5 de novembro, o prazo para que sejam removidas dos bens privados as peças de propaganda eleitoral referentes ao 1º turno das Eleições 2024 afixadas por candidatas, candidatos, partidos políticos, federações e coligações. Nos municípios em que houve segundo turno, o prazo é até 26 de novembro.

As previsões legais estão contidas nas resoluções 23.610/2019 e 23.732/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que preveem que essa remoção seja feita em até 30 dias após a eleição.

Caso o patrimônio utilizado tenha sido danificado em consequência da instalação das peças publicitárias, deverá ser restaurado. O descumprimento da determinação sujeitará os responsáveis às consequências previstas na legislação eleitoral.

Proibição em bens públicos

A Resolução TSE 23.457/2015 proíbe a veiculação de propaganda de qualquer natureza nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus. A vedação também vale para pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas e cavaletes.

TSE vê indício de irregularidades em R$ 605 milhões nas campanhas; até morto aparece como doador

A nove dias do primeiro turno das eleições deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) identificou milhares de irregularidades no uso do dinheiro público para custear campanhas. Os indícios representam um total de R$ 605 milhões.

Na lista de casos suspeitos estão gastos supostamente feitos por parentes e empresas de fachada com sócios inscritos em programas de assistência social do governo federal. O TSE encontrou ainda seis casos de pessoas que fizeram doação para candidatos, mas que estão falecidas.

Como revelou o Estadão, partidos políticos têm feito farra com recursos repassados pelo Fundo Eleitoral. Algumas campanhas chegaram a gastar R$ 80 mil com cabos eleitorais e empresas não relacionadas a atividades eleitorais, que oferecem serviços de paisagismo, transporte escolar e festas.

TSE nega pedidos do PT para tirar do ar propagandas eleitorais de Bolsonaro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta segunda-feira (12), dois pedidos do PT para que propagandas eleitorais do presidente Jair Bolsonaro (PL) fossem retiradas do ar. Nos vídeos, a campanha do chefe do Executivo destaca que o Pix foi criado durante a gestão de Bolsonaro, diz que o antigo Bolsa Família proibia seus beneficiários de exercer um trabalho formal e destaca que as gestões do PT na Presidência da República não concluíram obras de transposição do rio São Francisco. A informação é do R7.

Segundo o PT, com os vídeos, Bolsonaro divulga notícias falsas para tentar conquistar mais votos para a eleição. Os pedidos foram analisados pelos ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Maria Claudia Bucchianeri. Eles rejeitaram os recursos do PT por entenderem que as propagandas não contêm “grave descontextualização dos fatos narrados ou veiculação de fatos sabidamente inverídicos que seja apta a afetar a integridade do processo eleitoral”.

TSE prevê multa diária de R$ 10 mil se Bolsonaro usar imagens do 7 de Setembro

O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerou válido o pedido feito pela coligação Brasil Esperança — PT, PV, PCdoB, PSol, Rede, PSB, Avante, Agir, Pros e Solidariedade — e proibiu o presidente Jair Bolsonaro (PL) de usar as imagens dos atos cívicos que ocorreram em Brasília e no Rio de Janeiro, no dia da Independência, em propagandas no horário eleitoral. O ministro avaliou que o evento não pode compor espaços destinados à campanha, principalmente na televisão e com imagens captadas por uma empresa pública, como as que foram feitas pela TV Brasil. Isso, de acordo com a decisão, fere a isonomia do processo eleitoral, bem como demonstra favorecimento do candidato que concorre à reeleição.

A defesa de Bolsonaro terá cinco dias para apresentar argumentos. Por enquanto, a campanha deve obedecer a regra de interrupção, em 24 horas, de veiculação das peças. As primeiras imagens foram ao ar no horário eleitoral de sábado. Devem ser retirados todo o material de propaganda eleitoral que usem imagens do presidente nos eventos em Brasília e no Rio, sob multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

“É uma questão de interpretação. É para tirar mais o material que contém a parada militar, não é para tirar tudo. Essa decisão não pode afetar as comemorações do bicentenário”, entende Sérgio Lima, um dos publicitários por trás da campanha eleitoral do presidente. “Essas decisões autoritárias só fazem a população ter consciência de que o TSE é extremamente hostil. Só reforça que está todo mundo contra o Bolsonaro. Não vamos usar, a população já entende”, esclarece.

TSE lança ferramenta inédita de checagem de fatos para as Eleições 2022

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está adicionando mais recursos ao seu canal oficial no WhatsApp para que eleitores possam identificar notícias falsas relacionadas ao processo eleitoral. Em parceria com o WhatsApp e empresas de tecnologia da informação, o chatbot permitirá que eleitores busquem por assuntos e recebam imediatamente conteúdos verificados por um grupo de agências de checagem parceiras da Justiça Eleitoral.

A novidade abre a possibilidade para que eleitores descubram se um conteúdo é falso pesquisando por termos diretamente na conta oficial do TSE. Com isso, fica facilitada a consulta por informações sobre o processo eleitoral que já foram verificadas. O projeto também é uma parceria com as agências de checagem: Agência Lupa, Aos Fatos Projeto Comprova, Estadão Verifica.

Caso o conteúdo buscado pelo eleitor ainda não tenha nenhuma correspondência já verificada, a informação será encaminhada para o grupo de checadores de fatos e em breve o eleitor poderá se cadastrar para receber uma notificação quando esse conteúdo estiver disponível.

TSE nega pedido de Lula e mantém posts de Eduardo Bolsonaro contra petista

A ministra Maria Claudia Bucchianeri, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), negou, hoje, um pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para que o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) fosse obrigado a apagar publicações, nas redes sociais, que mostram o petista dizendo que empresários do agronegócio são fascistas.

Ao Jornal Nacional, no fim de agosto, Lula afirmou que setores do agro se opõem à sua candidatura por causa do posicionamento do PT contra o desmatamento: “O agronegócio sabe que é fascista e direitista… Os empresários sérios que trabalham no agronegócio, que têm comércio com o exterior, que exportam para a Europa, para a China, estes não querem desmatar, estes querem preservar os rios, as nossas águas e as nossas faunas.”

TSE suspende propaganda de Bolsonaro com Michelle

A ministra Maria Claudia Bucchianeri, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) suspendeu nesta 5ª feira (1º) a veiculação de uma propaganda do presidente Jair Bolsonaro (PL) com a participação da primeira-dama Michelle Bolsonaro.

A magistrada analisou um pedido feito pela candidata à Presidência Simone Tebet (MDB). Segundo o texto, a propaganda teria violado a disposição de uma lei que diz que apoiadores de candidatos só podem aparecer por até 25% do tempo de cada programa ou inserção. A ministra do TSE concordou.

“Michelle Bolsonaro qualifica-se tecnicamente como apoiadora do candidato representado, e sua participação, embora claramente legítima, não poderia ter ultrapassado os 25% do tempo da propaganda na modalidade inserção, que foi ao ar no dia 30.8.2022, considerado o limite objetivo previsto na legislação”, disse Bucchianeri.

“Ante todo o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência, para determinar a suspensão da transmissão da propaganda eleitoral impugnada nesta representação. Aplica-se, na hipótese de descumprimento, multa no valor de R$ 10.000,00”, concluiu.

A primeira-dama estreou na 3ª feira (30) comercial de campanha de Bolsonaro. Focou em mulheres da Região Nordeste. A decisão tem peso, já que o presidente busca o voto feminino, parcela da população em que Lula se sai melhor. O petista também vence no Nordeste, foco da propaganda.

“A água chegou no sertão. Trouxe vida, alegria e esperança. A mulher sertaneja, que carregava lata d’água na cabeça, agora pode usar a força para voltar à escola ou para tirar o alimento que está brotando na terra”, diz Michelle no vídeo.

Quase 15 mil presos provisórios devem votar nas eleições de outubro

Segundo os dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 14.653 presos provisórios vão votar nas eleições deste ano.

Em Minas Gerais, segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), são 375, sendo 325 presos e 50 adolescentes em medidas socioeducativas.

De acordo com a Constituição, apenas presos provisórios e jovens em medida socioeducativa podem votar pois não tiveram os direitos políticos suspensos.

Os presos provisórios são aqueles que ainda não foram condenados de maneira definitiva.

A garantia do voto do preso provisório e do adolescente internado está prevista no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal de 1988. A Resolução TSE nº 23.554/2018 regulamenta o assunto para o pleito deste ano.

Segundo a norma, os juízes eleitorais, sob a coordenação dos TREs, deverão disponibilizar seções eleitorais em estabelecimentos penais e em unidades de internação tratadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, a fim de que esses eleitores possam exercer sua cidadania por meio do voto.

A resolução do TSE considera preso provisório a pessoa recolhida em estabelecimento penal sem condenação criminal transitada em julgado.

Já o adolescente internado é o maior de 16 e menor de 21 anos submetido a medida socioeducativa de internação ou a internação provisória.

Com o objetivo de promover o regular andamento da votação nesses estabelecimentos, os serviços eleitorais serão realizados por meio de procedimentos operacionais e de segurança adequados à realidade de cada local, definidos em comum acordo entre o juiz eleitoral e os administradores dos referidos espaços.

Para que uma seção eleitoral seja instalada nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes, é necessário o mínimo de 20 eleitores aptos a votar. Mesários e funcionários desses locais também poderão votar nessas seções.

No total, 156.454.011 eleitores estão aptos a participar do pleito eleitoral.

Em reunião com Defesa, TSE admite teste nas urnas com eleitores reais

Técnicos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e das Forças Armadas deverão elaborar um projeto piloto para que o teste de integridade da urna eletrônica, realizado no dia de votação, ocorra usando a biometria de eleitores reais, informou a Corte Eleitoral. Não foi divulgada a previsão de duração dos trabalhos.

O acordo foi divulgado pelo TSE após o presidente do tribunal, ministro Alexandre de Moraes, receber em seu gabinete o ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira, na manhã desta quarta-feira (31). A reunião teve a participação de técnicos militares e do secretário de Tecnologia da Informação do TSE, Júlio Valente, além de membros da equipe de comunicação do tribunal.

Com o anúncio, o TSE acata uma das sugestões feitas pelas Forças Armadas na Comissão de Transparência Eleitoral (CTE). Até aqui, o TSE vinha recusando a medida, alegando, entre outros empecilhos logísticos, risco de fragilizar o sigilo do voto dos eleitores voluntários.

“A importância da manutenção da realização do Teste de Integridade – que ocorre desde 2002 – como mecanismo eficaz de auditoria foi ressaltada por ambas as áreas técnicas, que apresentarão, em conjunto, a possibilidade de um projeto piloto complementar, utilizando a biometria de eleitores reais em algumas urnas indicadas para o referido teste”, informou o TSE.

Segundo o tribunal, Nogueira reconheceu o êxito dos testes de verificação da urna eletrônica, inclusive os do modelo mais recente UE2020, realizados pela Universidade de São Paulo (USP), Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Ficou acordado que os resultados serão apresentados em evento público a ser organizado com integrantes da CTE. (https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2022-08/universidades-validam-seguranca-de-novas-urnas-diz-tse )

O TSE também se comprometeu a dar maior destaque à divulgação de todos os boletins de urna do país, para que os votos possam ser somados paralelamente por partidos, candidatos e quem mais tiver interesse.

Entenda
O teste de integridade é realizado há 20 anos. Um dia antes da votação, algumas urnas são sorteadas e levadas ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para que, no dia seguinte, seja simulada uma votação normal no equipamento. Os equipamentos podem também ser escolhidos aleatoriamente pelos partidos políticos.

No final da votação, a Comissão de Auditoria da Urna Eletrônica de cada TRE realiza uma espécie de batimento para saber se o voto depositado na urna é o mesmo registrado pelo equipamento. Isso é possível porque os votos são depositados em papel e depois na urna eletrônica, permitindo a comparação do resultado. Todo o procedimento é acompanhado por empresa de auditoria externa selecionada por licitação.

Para as eleições deste ano, o TSE ampliou significativamente o número de urnas auditadas no dia da votação, Nos estados com até 15 mil seções eleitorais, serão sorteadas ou escolhidas 20 para serem submetidas ao procedimento. Já nas unidades da federação que têm entre 15.001 e 30 mil seções, serão testadas as 27 urnas. Nas localidades restantes estabeleceu-se a escolha de 33 urnas eletrônicas auditadas.

Fonte: ABr. Foto: Secom/TSE.

Candidatura de Léo Péricles (UP) à Presidência da República é deferida pelo TSE

Nesta terça-feira (30), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu, por unanimidade, as candidaturas de Leonardo Péricles Vieira Roque, conhecido como Léo Péricles, e Samara Martins da Silva à Presidência e à Vice-Presidência da República, respectivamente, pelo partido Unidade Popular (UP). O relator dos pedidos foi o ministro Mauro Campbell Marques.

Em ambos os casos, faltavam documentos para o registro de candidatura, conforme estabelecido no artigo 36 da Resolução TSE nº 23.609/2019, o que foi sanado a tempo pelos candidatos.

Léo Péricles declarou ser brasileiro nato, mas faltava a apresentação de documento comprobatório. Pela Carteira Nacional de Habilitação (CNH), não foi possível confirmar a condição necessária para a ocupação do cargo ao qual se candidatou, de acordo com o artigo 12 da Constituição Federal. Com isso, ele apresentou a certidão de nascimento para a confirmação da nacionalidade.

No caso de Samara, faltava o comprovante do deferimento do pedido de licença das funções que exerce no Sistema Único de Saúde (SUS). Com a apresentação do documento, ela teve a candidatura deferida.

O Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Unidade Popular (UP) também foi aprovado por unanimidade pelo Plenário. O DRAP é um formulário que contém o conjunto de informações relevantes para validar o registro das candidaturas de coligações e partidos.