Eleitores que não votaram têm até maio para regularizar o título

Quem não votou nas três últimas eleições tem até 19 de maio para regularizar o título de eleitor.

No fim de fevereiro, o Tribunal Superior Eleitoral publicou diretriz com orientações sobre a regularização da situação eleitoral de quem não votou, não justificou e nem pagou multas de ausência nos três últimos pleitos, incluindo o 1º e 2º turnos.
A regra não se aplica a eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 e pessoas analfabetas); pessoas com deficiência que comprovem dificuldade extrema para votar e casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.
A consulta às eleitoras e aos eleitores faltosos está disponível nos sites do TSE, dos tribunais regionais eleitorais e nos próprios cartórios, desde 7 de março.

Para regularizar a situação, basta comparecer ao cartório eleitoral ou acessar o autoatendimento nos sites da Justiça Eleitoral, ou pelo aplicativo e-Título, até 19 de maio, com os seguintes documentos: identidade com foto; título de eleitor ou e-Título; comprovantes de votação; comprovantes de justificativas eleitorais e comprovante de dispensa ou de recolhimento das multas.

A documentação a ser apresentada depende da situação específica do eleitor. Mais informações na página tse.jus.br.

Eleitor que não votou já pode justificar a ausência

Eleitores que não votaram neste domingo precisam justificar o voto até o dia 5 de dezembro.

As justificativas podem ser feitas por meio do aplicativo e-Título da justiça eleitoral; portal do TSE, no autoatendimento eleitoral, ou em qualquer cartório eleitoral.

Ao acessar o e-Título, ou o autoatendimento eleitoral, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral.

O eleitor também deverá pagar uma multa pela ausência. Cada turno tem multa equivalente a R$ 3,51.

Não votar e não justificar a ausência nos dois turnos acarreta duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições.

A restrição no título cria dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula em escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.

Prefeitos e vereadores têm até 6 de abril para se filiarem a um partido político

Candidatos a vereador ou prefeito nas eleições municipais deste ano precisam estar filiados a um partido político e com domicílio eleitoral estabelecido até a data-limite de 6 de abril, ou seja, seis meses antes do dia da votação em primeiro turno, marcada para 6 de outubro.

Um eventual segundo turno ocorrerá no último domingo do mês, dia 27. Na ocasião, serão escolhidos prefeitos e vereadores. No Distrito Federal e em Fernando de Noronha, não haverá eleição.

De acordo com o TSE, “a filiação a uma agremiação partidária e o domicílio eleitoral são alguns dos requisitos previstos na Constituição Federal para que a pessoa seja elegível”. Além disso, como condição para ser eleito, o candidato deve ter nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, a idade mínima de 21 anos para se candidatar a prefeito ou a vice-prefeito, e a idade mínima de 18 anos para vereador.

Jovens que querem tirar o título ou eleitor, bem como, eleitores que precisam fazer a transferência de domicílio eleitoral, ou alterar o local de votação têm até 8 de maio de 2024. A data limite para essas ações é a 151 dias do pleito.

Em 15 de maio, pré-candidatos poderão iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo. “Entre 20 de julho e 5 de agosto é permitida a realização de convenções partidárias. As agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral”, diz o TSE.

Eleições municipais de 2024 ocorrerão em 6 de outubro; confira calendário eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou na quarta-feira (3) o calendário das eleições municipais deste ano. O pleito está marcado para 6 de outubro e um eventual segundo turno ocorrerá no último domingo do mês, dia 27. Na ocasião, serão escolhidos prefeitos e vereadores. No Distrito Federal, onde não há prefeito, não haverá eleição.

O TSE realiza, em 23, 24 e 25 de janeiro, audiências públicas para receber sugestões de resoluções que poderão ser aplicadas às eleições municipais. A próxima presidente do TSE é a ministra do STF Cármen Lúcia.

Ela estuda atualmente o tema inteligência artificial, e pode ser que o TSE apresente uma resolução exclusiva para tratar de plataformas. Segundo a corte eleitoral, no período de 4 a 19 de janeiro, os interessados em participar podem enviar sugestões para ajustes dos textos das minutas.

O TSE informou também que a partir de 1º de janeiro, todas as entidades que fazem pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto devem fazer o registro prévio no tribunal.

De acordo com a Corte, 6 de abril, seis meses antes das eleições, é a data-limite para que todos os partidos e federações façam o registro dos estatutos no TSE. Esse também é o prazo final para que todos os candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições.

Jovens que querem tirar o título ou eleitor, que precisam fazer a transferência de domicílio eleitoral, ou alterar o local de votação têm até 8 de maio de 2024. A data limite para essas ações é a 151 dias do pleito.

Em 15 de maio, pré-candidatos poderão iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo. “Entre 20 de julho e 5 de agosto é permitida a realização de convenções partidárias. As agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral”, diz o TSE.

A corte eleitoral informou também que a propaganda gratuita no rádio e na TV será exibida nos 35 dias que antecederão a antevéspera do primeiro turno. Dessa forma, a exibição deverá começar em 30 de agosto e será encerrada em 3 de outubro, uma quinta-feira.

“Já a partir de 21 de setembro (15 dias antes da eleição), candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Eleitores, por sua vez, não poderão ser presos a partir do dia 1ª de outubro (cinco dias antes do dia da eleição), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto”, diz o calendário do TSE.

Tribunal Superior Eleitoral cassa vereadores do sertão da Paraíba por fraudes em cota de gênero

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou nesta quinta-feira (16) os diplomas dos vereadores e suplentes do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) de São João do Rio do Peixe nas eleições de 2020. Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques. A decisão confirmou o entendimento inicial do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

No voto, o relator reconheceu a prática de fraude à cota de gênero feminino e determinou a cassação dos registros e dos diplomas de todas as candidatas e candidatos a vereador vinculados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP). Além disso, ele anulou os votos dados ao partido e determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

Floriano apontou que as candidatas do PTB a vereadoras tiveram votação zerada ou ínfima, não gastaram com publicidade de campanha e nem fizeram propaganda eleitoral nas redes sociais para o cargo. O relator lembrou que Francilene Gomes Pamplona não chegou sequer a receber votos, Fábia Evangelista da Silva teve dois votos totalizados e Sebastiana Maria do Nascimento recebeu seis votos.

Para Floriano de Azevedo Marques, ficou nítido que não houve engajamento das candidatas na campanha, ao ponto de uma delas sequer saber o número com o qual concorria no pleito, “uma clara comprovação de candidaturas femininas fraudulentas”.

Entenda o caso
A ação acolhida pelo TRE foi apresentada por Rodrigo Alessandro Dantas, candidato a vereador no município pelo Partido Cidadania. Ele argumentou que o PTB teve nove candidatos ao cargo de vereador em 2020, sendo três mulheres lançadas nitidamente de modo fictício, apenas para atingir o percentual de concorrentes do gênero feminino exigido pela legislação eleitoral.

No recurso julgado pelo TSE, vários candidatos e candidatas do PTB, inclusive os vereadores eleitos Valdery Soares de Carvalho (Deri do Gravatá) e Kaiqui Leonardo de Sena Formiga (Kaíque de Sena), recorreram para tentar reverter a decisão do Regional, o que não conseguiram.

A chamada cota de gênero está prevista na Lei das Eleições e estabelece o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições.

TSE multa em R$ 30 mil deputada Carla Zambelli por propagar notícia falsa sobre urnas

Na sessão desta quinta-feira (25), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou multa de R$ 30 mil contra a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) por propagar em redes sociais vídeos inverídicos e gravemente descontextualizados sugerindo que urnas eletrônicas estariam sendo manipuladas em um sindicato. De acordo com a falsa notícia veiculada, o sindicato teria relação com o então candidato a presidente Luiz Inácio Lula da Silva e com o Partido dos Trabalhadores (PT).

Todos os ministros decidiram pela punição ao julgarem representação movida pela coligação Brasil da Esperança contra a parlamentar. A Corte também determinou a remoção imediata do conteúdo irregular que, porventura, ainda circule nas redes sociais.

O Plenário entendeu que o vídeo produzido e veiculado por Carla Zambelli, em setembro de 2022 em seu canal oficial no YouTube, e reproduzido tanto na plataforma quanto no Twitter e no Kwai, transmite desinformação, induzindo o eleitor a crer que teria ocorrido fraude no processo eleitoral.

A peça mostra o procedimento de carga e lacração de urnas, em espaço físico no Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção de Itapeva (Sinticom), que fora previamente requisitado pela Justiça Eleitoral para a preparação das urnas para as Eleições 2022.

TSE proíbe veiculação da propaganda eleitoral que associa Bolsonaro ao canibalismo

Foi ordenado na noite do último sábado (8) pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que a propaganda eleitoral do PT que associa o presidente Jair Bolsonaro (PL) ao canibalismo fosse imediatamente suspensa, em decisão liminar – de caráter provisório.

“Verifica-se que, como alegado, a propaganda eleitoral impugnada apresenta recorte de determinado trecho de uma entrevista concedida pelo candidato representante, capaz de configurar grave descontextualização”, escreveu o ministro na decisão.

Candidatos de todo o país gastaram R$ 6,6 bi em 30 dias de campanha

Os candidatos de todo o Brasil às eleições deste ano gastaram R$ 6,6 bilhões durante os primeiros 30 dias de campanha eleitoral. Considerando que o país tem 29.256 pedidos de candidatura, a média de despesa de cada concorrente é de R$ 226.828.

O levantamento foi realizado com base nos números divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considera o intervalo entre o primeiro dia de campanha (16 de agosto) e esta quarta-feira (14).

O total de despesas pagas é de R$ 6.636.085.496,64, mas os candidatos têm ainda outros R$ 2,7 bilhões para desembolsar, uma vez que o valor de despesas contratadas, até então, é de R$ 9.388.108.783,73.

Com relação à quantia gasta nas eleições de 2018, o montante destes primeiros 30 dias já ultrapassa em R$ 1 bilhão o valor investido naquele pleito, quando as despesas dos 29.085 candidatos chegaram a R$ 5.622.736.282,43.

TSE nega pedidos do PT para tirar do ar propagandas eleitorais de Bolsonaro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta segunda-feira (12), dois pedidos do PT para que propagandas eleitorais do presidente Jair Bolsonaro (PL) fossem retiradas do ar. Nos vídeos, a campanha do chefe do Executivo destaca que o Pix foi criado durante a gestão de Bolsonaro, diz que o antigo Bolsa Família proibia seus beneficiários de exercer um trabalho formal e destaca que as gestões do PT na Presidência da República não concluíram obras de transposição do rio São Francisco. A informação é do R7.

Segundo o PT, com os vídeos, Bolsonaro divulga notícias falsas para tentar conquistar mais votos para a eleição. Os pedidos foram analisados pelos ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Maria Claudia Bucchianeri. Eles rejeitaram os recursos do PT por entenderem que as propagandas não contêm “grave descontextualização dos fatos narrados ou veiculação de fatos sabidamente inverídicos que seja apta a afetar a integridade do processo eleitoral”.

TSE prevê multa diária de R$ 10 mil se Bolsonaro usar imagens do 7 de Setembro

O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerou válido o pedido feito pela coligação Brasil Esperança — PT, PV, PCdoB, PSol, Rede, PSB, Avante, Agir, Pros e Solidariedade — e proibiu o presidente Jair Bolsonaro (PL) de usar as imagens dos atos cívicos que ocorreram em Brasília e no Rio de Janeiro, no dia da Independência, em propagandas no horário eleitoral. O ministro avaliou que o evento não pode compor espaços destinados à campanha, principalmente na televisão e com imagens captadas por uma empresa pública, como as que foram feitas pela TV Brasil. Isso, de acordo com a decisão, fere a isonomia do processo eleitoral, bem como demonstra favorecimento do candidato que concorre à reeleição.

A defesa de Bolsonaro terá cinco dias para apresentar argumentos. Por enquanto, a campanha deve obedecer a regra de interrupção, em 24 horas, de veiculação das peças. As primeiras imagens foram ao ar no horário eleitoral de sábado. Devem ser retirados todo o material de propaganda eleitoral que usem imagens do presidente nos eventos em Brasília e no Rio, sob multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

“É uma questão de interpretação. É para tirar mais o material que contém a parada militar, não é para tirar tudo. Essa decisão não pode afetar as comemorações do bicentenário”, entende Sérgio Lima, um dos publicitários por trás da campanha eleitoral do presidente. “Essas decisões autoritárias só fazem a população ter consciência de que o TSE é extremamente hostil. Só reforça que está todo mundo contra o Bolsonaro. Não vamos usar, a população já entende”, esclarece.