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Caruaru: MPPE cobra transparência nas contratações de artistas do São João 2022

 

A  2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru concedeu liminar (tutela cautelar antecedente) do pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), determinando o Município de Caruaru e a Fundação de Cultura e Turismo do município que divulguem as informações atinentes às contratações dos artistas que compõem a grade do “São João de Caruaru do Reencontro 2022”, na forma devida, no prazo de três dias úteis.

O MPPE em Caruaru, por intermédio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Caruaru, ajuizou ação cautelar após não verificar à adoção de providências no sentido de ser garantida a publicidade necessária com relação aos gastos públicos relacionados à contratação de artistas e serviços correlatos atinentes ao São João de Caruaru 2022, conforme recomendação expedida.

Como até o momento tais requisições não foram atendidas e diante do fato dos festejos juninos já estarem sendo realizados, revela-se o caráter da medida de urgência e pedido judicial, com a fundamentação de que é direito do cidadão o acesso à informação (art.5º , XXXIII, da Constituição Federal), publicidade dos atos públicos (art.37 da CF/88), é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação de interesse coletivo ou geral de suas competências (art. 8º da Lei de Acesso à Informação), bem como a Lei Estadual nº 15.818/2016, que regulamenta a colocação de placas informativas em todos os shows públicos realizados pelos municípios, com informações mínimas obrigatórias.

De acordo com a decisão do processo 0009060-12.2022.8.17.2480, “a probabilidade do direito resta bem caracterizada em razão da legislação que bem acoberta os pleitos do Requerente (Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Caruaru) e o perigo de dano é patente, pois que sem tais informações resta impedida a ação fiscalizatória do Requerente  ou de qualquer cidadão”.

Pleitos do MPPE – Conforme o processo 0009060-12.2022.8.17.2480, ajuizado pelo MPPE no dia 9 de junho, o entendimento ministerial é que a devida publicação se aperfeiçoará quando: do encaminhamento de todos os processos de contratação dos artistas que se apresentarão/apresentaram no São João de Caruaru através; da divulgação dos processos licitatórios de contratação dos artistas no portal de licitações do Município de Caruaru; da  publicação na imprensa oficial como requisito de eficácia de todos processos de contratação de artistas (só se publicaram alguns e de forma incompleta, sendo alguns após a apresentação e provavelmente pagamento – Diário Oficial 1602 e 1603); e, por fim, da colocação de placa em local visível com no mínimo 3 metros de largura por 2 metros de altura, durante todo o período do evento com as informações exigidas no art. 1º da Lei 15.818/16 quais sejam: origem dos recursos para as contratações, nome de cada atração e o respectivo valor, nome da empresa responsável pela estrutura de palco e equipamento de som e o valor pago.

por André Luis

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Marcony Pereira

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