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Valores abusivos assusta público no show da 22ªExpoSerra, em ST

Durante a realização do encerramento dos shows da 22°ExpoSerra que abordou o tema: Conectada com o Desenvolvimento, os preços abusivos tomaram de conta dos vendedores ambulantes que se instalaram dentro da festa.

Coluna Repórter Ligeirinho, recebeu diversas reclamações por parte do público, que questionou os valores altíssimos.

Os preços em uma barraca lá, eram absurdos, mais do que o permitido. Eu cheguei comprar um Red Bull por R$ 20,00 sendo que nos mercados custa apenas R$ 7,00, uma lata de Pitu que no centro é R$ 5,00 estava por R$ 15,00. Entendemos que precisam lucrar mais desta forma, estão abusando os consumidores“, disse Augusto Andrade em contato com a redação.

Um outro leitor do Portal Nayn Neto pedindo anonimato, não se calou, e questionou o fato dos valores abusivos que estavam cobrando no estacionamento.

Peço aos caros vendedores de estacionamento que tenham mais sensibilidade, durante toda a festa estavam cobrando R$ 30,00 reais por cada vaga para estacionar. Sabemos que todos querem lucrar, mas temos que pensar em um coletivo não somente em si mesmo“, frisou.

Vale ressaltar que a festa foi muito bem organizada pela empresa M2Shows, e atraiu certa de 2 mil pessoas que esperavam ansiosamente pelas as atrações Priscila Senna, Geraldinho Lins e VN & Banda.

Contudo, os comerciantes devem tabelar esses preços. Serem taxados sobre quais valores devem cobrar ao público, assim evitando o cometimento do crime de preços abusivos.

De acordo com o artigo 39 da Lei do Consumidor afirma que elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. Deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério. Aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido.

Entretanto, o aumento dos produtos e serviços ao consumidor não pode ocorrer de forma injusta ou excessiva. Portanto, elevar os valores sem justa causa é uma prática abusiva cometida pelo fornecedor.

Por: 

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Marcony Pereira

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