A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou regulares com ressalvas as contas de gestão do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos de Floresta, relativas ao exercício financeiro de 2018, tendo como interessado Antônio de Pádua de Sá.
Ao analisar os autos do Processo TCE-PE Nº 19100126-0, os conselheiros consideraram que houve uso de taxas de juros inadequadas nas premissas atuariais; ausência de medidas para equacionar o déficit atuarial; funcionamento irregular dos conselhos deliberativo, fiscal e do comitê de investimentos; ausência de medidas para mitigar o impacto fiscal do plano financeiro; registro individualizado desatualizado e incompleto; projeção atuarial das receitas e despesas inadequada; e transparência reduzida.
A corte recomendou que a Prefeitura de Floresta obedeça ao parâmetro mínimo de prudência estabelecido pela Constituição Federal, quando da definição da taxa de juros a ser adotada para a avaliação atuarial; adote ações para equacionar o déficit atuarial como plano de amortização e medidas complementares para resguardar a sustentabilidade do regime próprio; e realize o devido registro das reservas matemáticas em consonância com o procedimento adotado a partir do MCASP 2014, comunicando à contabilidade municipal acerca do montante a ser evidenciado em
notas explicativas, entre outras medidas.
Por Juliana Lima
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