Por Juliana Lima
A Primeira Câmara do TCE informou ao blog que homologou, em sessão realizada na última terça-feira (13), um Auto de Infração expedido contra o prefeito do município Iguaracy, Zeinha Torres.
O processo (nº 22100757-0), de relatoria do conselheiro Carlos Porto, diz respeito ao não envio de dados do Módulo de Pessoal do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (SAGRES).
No período compreendido entre janeiro de 2016 a abril de 2020, a gestão deixou de enviar informações do Módulo de Pessoal do sistema, descumprindo o previsto na Resolução TC nº 26/2016. Feita a análise atual do caso, o TCE identificou que o extrato do Sistema Tome Conta confirma a permanência da inadimplência da gestão relativamente ao sistema SAGRES – Módulo de Pessoal, relativo ao respectivo período.
Considerando que o não envio das informações ao sistema caracteriza sonegação de processo, documento ou informação por parte do gestor e que os dados solicitados são imprescindíveis para o devido planejamento dos trabalhos de auditoria do TCE, foi aplicada multa no valor de R$ 4.591,50 ao prefeito Zeinha Torres.
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