Eleitores não podem ser presos a partir de hoje

A partir desta terça-feira (27), e até 48 horas depois do primeiro turno de votação, no próximo domingo (02), nenhum eleitor poderá ser preso por qualquer autoridade, a não ser que seja pego em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável.

A outra exceção é se a pessoa impedir o salvo conduto (direito de transitar) de outro cidadão, prejudicando assim o livre exercício do voto. Quem for pego praticando o delito poderá ser preso pela autoridade policial.

A regra e as exceções constam no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições. O artigo é o mesmo que veda a prisão de candidatos, fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos nos 15 dias que antecedem o pleito.

A vedação não se aplica a quem for pego cometendo crime, ou logo depois de cometê-lo. Isso inclui crimes eleitorais. No dia da votação, por exemplo, poderá ser detido quem desrespeitar algumas proibições, como fazer propaganda de boca de urna, tentar arregimentar eleitores, usar equipamento de som na rua e promover comícios, entre outros.

Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu proibir a presença de armas de fogo num raio de 100 metros de qualquer seção eleitoral. As poucas exceções incluem apenas agentes de segurança. A regra vale mesmo para quem possui permissão para o porte e vigora nas 48 horas que antecedem o pleito até as 24 horas que o sucedem.

A polícia também não está impedida de prender quem já tenha sido condenado por crime hediondo – por exemplo, tráfico, homicídio qualificado, estupro, roubo a mão armada, entre outros (Lei 8.072/1990). A proibição de prisões também só atinge quem for eleitor, ou seja, quem tiver gozo do direito político de votar.

No caso de qualquer prisão, a partir desta terça-feira (27), a previsão é que o detido seja levado à presença de um juiz para que seja verificada a legalidade do ato. Caso seja constatada alguma ilegalidade, o responsável pela prisão pode ser responsabilizado. A pena prevista é de quatro anos de reclusão.

Compartilhe:
Marcony Pereira

Recent Posts

Paraibano é morto a tiros em São José do Egito-PE

Um homem natural de Teixeira, no Sertão da Paraíba, foi morto a tiros na final…

8 horas ago

Luciano Duque destaca avanços de Serra Talhada durante entrega de creches por Raquel Lyra

O deputado estadual Luciano Duque participou, na manhã deste domingo (28/06), ao lado da governadora…

8 horas ago

Belmonte: Idosa de 78 anos morre após mal súbito; filho a transportou em carrinho de mão até a residência

Uma idosa de 78 anos morreu na manhã deste domingo após sofrer um mal súbito…

8 horas ago

Prefeitura de Afogados promoveu sorteio do IPTU premiado

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira sorteou, na noite deste domingo (29/06), a premiação da…

12 horas ago

Gusttavo Lima diz que devolveu R$ 1,4 milhão e vai processar Chaparral

Do Portal Metrópoles Após ser chamado de “ladrão” pelo prefeito de Surubim, Cleber Chaparral (União)…

15 horas ago

Funasa distribuirá cisternas no Sertão

A região do Pajeú será contemplada com 456 cisternas por meio de um programa da…

15 horas ago