O TRE de Pernambuco suspendeu a divulgação de pesquisa de intenção de voto realizada pela empresa Nervera Serviços de Informática Ltda. A decisão atende a um pedido apresentado pela coligação Pernambuco quer Mudar. Embora a empresa tenha registrado a pesquisa no sistema PesqEle, sob o número PE-07018/2022, foram identificadas inconsistências entre o que foi informado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no momento do registro, e o que foi executado. O descumprimento gerará uma multa de R$ 500 por dia.
A principal discrepância entre o registrado e o realizado é a inclusão de perguntas sobre a intenção de voto para presidente no questionário, quando o registro refere-se ao levantamento sobre os cargos de senador e governadoras. Sendo esta pergunta a primeira, poderia existir o risco de indução do respondente. “É dizer, por se detectar que os questionamentos específicos acerca da opção de voto de Presidente da República terem sido feitos antes daqueles pertinentes à intenção de voto aos cargos de Governador e Senador, têm-se tal como apto a virtualmente, eminentemente poder contaminar a higidez da pesquisa, especialmente diante de se ter no atual pleito sistemáticas tentativas dos candidatos a Governador do Estado se postarem como o sendo de determinado candidato a Presidente da República.”, explica Dario Rodrigues Leite Oliveira, desembargador eleitoral auxiliar, relator do pedido de liminar.
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