A partir desta terça-feira (25), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto em casos de “flagrante delito” ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Está também prevista prisão para pessoas que impeçam o direito de as pessoas transitarem livremente. As medidas valem até 48 horas após o segundo turno das eleições, conforme previsto no Código Eleitoral.
De acordo com o Artigo 236, membros das mesas receptoras e fiscais de partido também não poderão ser detidos ou presos durante o exercício de suas funções, “salvo caso de flagrante delito”.
Pesquisa divulgada nesta terça-feira (15/09) coloca a candidata do PDT à frente na disputa pelo…
Um homicídio foi registrado na noite desta segunda-feira (14/09), na cidade de Afogados da Ingazeira,…
Uma pessoa foi encontrada desacordada após ser agredida com uma arma branca, na noite deste…
Um total de 149 viaturas foi entregue na manhã desta segunda-feira (14/09) para reforçar as…
O prefeito de Flores, Gilberto Ribeiro, participou no último sábado (12/09), no Recife, de um…
O prefeito de Afogados da Ingazeira, Sandrinho Palmeira, do PSB, ingressou com um pedido de…