Na sessão da última terça-feira (25), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter o indeferimento do registro de candidatura de José Luiz de Lima Sampaio (Zé da Luz) a deputado federal por Pernambuco nas Eleições 2022. O registro foi negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado em razão de o político estar inelegível por ter sido condenado por apropriação ou desvio de bens ou rendas públicas em proveito próprio.
De acordo com o TRE-PE, a causa de inelegibilidade advinda da rejeição das contas do candidato enquanto prefeito de Caetés, nos anos 2007 e 2008, está suspensa por decisão judicial, afastando a incidência do artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990. O dispositivo diz que “são inelegíveis para qualquer cargo, pelos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão, os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, exceto se for suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário”.
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