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Numa canetada só, Raquel Lyra exonera ocupantes de cargos comissionados

Também foram dispensados ocupantes de funções por decreto

A governadora de Pernambuco, Raquel Lyra (PSDB), exonerou, numa tacada só, todos os cargos comissionados da administração estadual. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (3).

Entre as considerações feitas pela governadora estão a adoção de atos administrativos para o início de mandato; a imperiosidade de reorganização do Quadro de Pessoal da Administração Pública Estadual, em prol do interesse público; e os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

O Decreto incluí todos os servidores da administração direta, autárquica e fundacional ocupantes de cargo de provimento em comissão ou no exercício de função gratificada de direção e assessoramento e de supervisão e de apoio.

Também os Diretores Gerais e Gestores dos Hospitais e o Presidente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – Hemope; os Gerentes Regionais de Educação e Saúde; os Chefes de Colônia Penal, Penitenciárias, Centros de Ressocialização, Presídios, Segurança de Presídios e Penitenciárias e Gerentes de Penitenciárias e de Presídios.

Ainda os Coordenadores de CASEM, Coordenadores de Atendimento Inicial de Recife, Gestores de Segurança, Gestores e Gerentes de CASE e Gestores e Coordenadores de CENIP, no âmbito da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE; as servidoras gestantes e em gozo de licença-maternidade, durante todo o período da estabilidade.

Segundo o Decreto todos os Gerentes Regionais de Educação e Saúde serão escolhidos mediante nova seleção, a ser realizada nos próximos trinta dias.

O documento ainda revoga todas as cessões de servidores públicos integrantes do quadro de pessoal efetivo da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual.

“Os servidores cedidos entre órgãos e entidades da administração pública estadual deverão se apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, nos respectivos órgãos de origem”, destaca.

O Decreto também revoga no âmbito do Poder Executivo Estadual, a concessão de todas as licenças para trato de interesse particular, inclusive as que estiverem em curso e suspende pelo prazo de 180 dias, a concessão de licença-prêmio e de licença para trato de interesse particular, bem como as concedidas para serem iniciadas a partir de janeiro de 2023.

No Artigo quinto, o Decreto destaca que o trabalho remoto será objeto de regulamentação mediante decreto e que até que ocorra a regulamentação mencionada no caput, fica determinado o retorno ao trabalho presencial para todos os servidores integrantes dos quadros da administração direta, autárquica e fundacional.

O Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

por André Luis

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Marcony Pereira

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