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Investigado por dois homicídios e falso exercício da medicina: saiu pela porta da frente

Falta de um mandado de prisão preventiva pelo judiciário foi determinante para acusado da “morte da geladeira” ser liberado após audiência de custódia em SP

A falta de pedido de prisão preventiva foi determinante para a soltura de Fábio Rocha da Cunha.

Ele é o principal suspeito de matar o jovem Adonias Ferreira Costa, 29 anos, que teve o corpo encontrado dentro de uma geladeira em um apartamento em Itapetim. O crime aconteceu em novembro de 2022.

Como não tinha mandado de prisão em aberto, o juiz que avaliou a conduta de Fábio em São Paulo, José Loureiro Sobrinho considerou que “embora muito reprovável, o delito de exercício ilegal da medicina não causou grave ameaça à pessoa”.

Além disso, segundo o Tribunal de Justiça, não há requisitos suficientes para a prisão preventiva. Em resumo, não há mandado em aberto pelo crime cometido em Itapetim. Fábio saiu pela porta da frente.

Fabio vai seguir a vida, enquanto ainda é apontado com envolvimento em dois homicídios.

Além do episódio de Itapetim, é suspeito também de participar de um outro assassinato em Guarulhos (SP). Ele foi preso em flagrante, e a Polícia Civil solicitou a conversão da prisão para preventiva.

A soltura causa revolta nas redes sociais.

Judiciário e MP negam informação de blogueiro Marcelo Patriota de que tenham negado pedido de prisão preventiva:

Além disso, o Poder Judiciário e o Ministério Público negaram a informação do blogueiro Marcelo Patriota de que haviam negado pedido de prisão preventiva feita pelo Delegado do caso.

Marcelo chegou a informar que a delegada de Itapetim, Joedna Maria Soares Gomes, à época, teria feito o pedido de prisão preventiva de Fábio, mas que, apesar das características do crime, o promotor Márcio Fernando Franca teria dado parecer contrário a prisão, acatado pelo juiz Carlos Henrique Rossi.

O Judiciário negou a versão e emitiu certidão desmentindo a informação, atestada também pelo MP:

“Certifico, para os devidos fins, que não consta, neste Juízo, representação protocolizada pela Delegada Dra. Joedna Maria Soares Gomes pela prisão de quem quer seja, no curso das investigações do homicídio que vitimou a pessoa de Adonias, de sorte que não procede a informação de que teria havido manifestação do Ministério Público em Itapetim acerca de suposto pedido de prisão provisória, tampouco decisão judicial a respeito”. Assina o Chefe de Secretaria José Rodrigues da Silva Neto.

Procurado pelo blog, Marcelo disse ter colhido a informação de fontes policiais de Itapetim. A delegada do caso não se manifestou.

por Nill Júnior

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Marcony Pereira

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