Nesta quinta-feira (23), foi publicado no Diário Oficial do Tribunal de Contas de Pernambuco, o resultado da 4ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara, realizado no dia 16 de fevereiro, que julgou a prestação de contas do Fundo de Previdência dos Servidores de Salgueiro – FUNPRESSAL.
Após analisar que não houve desfalque, desvio de bens, ou valores, ou da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, ou, ainda, a não violação de norma legal ou regulamentar, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), julgou, de forma unânime, regulares com ressalvas as contas da diretora de previdência, Maria Auxiliadora de SA Trapia, relativas ao exercício financeiro de 2018.
Entre as considerações citadas, a Segunda Câmara considerou que ao término da instrução probatória, não foi apurada a existência de omissão no repasse das contribuições previdenciárias devidas ao RPPS, desfalque, desvio de bens ou valores, ou ainda a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao Erário.
Também foi considerado que os esforços da gestão para solucionar as irregularidades identificadas, bem como o fato de se apresentarem dissociadas de maior gravidade e que as falhas apuradas merecem atenção em busca do equilíbrio atuarial e financeiro preconizado pelo artigo 40 da Constituição Federal de 1988.
A Segunda Câmara determinou a gestora, ou quem vier a sucedê-la, que atenda, algumas medidas. Também fez uma série de recomendações.
Participaram do julgamento do processo, o Conselheiro Substituto Carlos Pimentel, relator do processo; a Conselheira Teresa Duere, Presidente, em exercício, da Sessão e Procurador do Ministério Público de Contas: Guido Rostand Cordeiro Monteiro, acompanhou o julgamento do processo.
por André Luis
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