O Pleno do Tribunal de Contas, julgou, nesta quarta (26), Recurso Ordinário interposto pelo Ministério Público de Contas, contra o acórdão tc nº 942/2022, da Primeira Câmara, referente ao processo tc nº 21100845-0.
Ele julgou regulares com ressalvas as contas de gestão da Câmara Municipal de Tabira, de responsabilidade de Nelly Sampaio, relativas ao exercício financeiro de 2020.
No julgamento, o Pleno, à unanimidade, conheceu do presente Recurso Ordinário e, no mérito, negou-lhe provimento, mantendo a aprovação das referidas contas. A informação é do Afogados On Line.
por Nill Júnior
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