A contratação sem concurso de 14 professoras, proibida por lei, por parte do então prefeito de Ingazeira, no Sertão de Pernambuco, durante a pandemia, Lino Morais, que era fruto de ação do Ministério Público de Pernambuco de contestação das contas de 2020 do ex-prefeito, foi julgada como legal pelo TCE.
No entendimento do relator do processo, Dirceu Rodolfo, Lino atendeu, na época, o princípio da prestação do serviço público em caso de urgência, uma vez que as contratações sem concursos foram para repor o quadro de servidoras gestantes e licenciadas durante três meses no período da pandemia.
“Esse é caso muito peculiar, porque ele contratou 14 professoras para fazer a substituição por apenas três meses na pandemia. Mas como todos os anos as contas são julgadas com base na gestão fiscal, de governo e admissão de pessoal, houve a aprovação com ressalva. A Câmara já havia julgado como legal as contratações, mas houve o recurso do Ministério Público, que com a decisão do relator, reafirmou a legalidade no caso específico dessas contratações”, explica o advogado do ex-prefeito e sócio nominal do escritório da equipe que atuou na defesa do ex-prefeito, Roberto Morais. As informações são do blog do Magno.
por André Luis
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