Prezado Nill,
Em que pese ao julgamento da 1ª Câmara do TCE, que julgou irregulares as contratações promovidas no segundo quadrimestre do exercício de 2022 do Município de Iguaracy, informamos que acolhemos a decisão com parcimônia, com a certeza de que; como já ocorreu outrora, será reformada pelo Pleno do Tribunal com o manejo do competente recurso, sendo de bom alvitre ressaltar que a decisão, ora altercada, afronta precedentes da própria Corte de Contas e do STF em sede de eficácia expansiva.
por André Luis
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