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Ministério Público de Pernambuco recomenda à Prefeitura de São José do Belmonte que não realize promoção pessoal de agentes públicos nas publicidades institucionais

Após a constatação de promoção pessoal dos agentes públicos nas postagens da conta oficial da Prefeitura de São José do Belmonte, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação ao Prefeito Francisco Romonilson Mariano e ao seu Secretariado. No documento, o MPPE recomenda que o Chefe do Poder Executivo de São José do Belmonte determine e garanta que as campanhas publicitárias institucionais respeitem a legislação vigente e apenas promovam publicações de caráter informativo ou orientação social, não podendo, portanto, constar elementos que caracterizem promoção pessoal dos gestores públicos.

Conforme a recomendação, cabe ainda ao Prefeito, determinar e garantir a retirada das postagens com conteúdos que promovam pessoalmente os agentes públicos ou que não estejam de acordo com os limites assegurados pelo artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal, o qual expressa que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social”.

Além disso, o MPPE, recomendou à Prefeitura que não utilize as redes sociais e portais institucionais, bem como as dependências físicas dos órgãos públicos municipais de São José do Belmonte ou divulguem qualquer elemento publicitário que configure enaltecimento pessoal do chefe do Poder Executivo Municipal ou de qualquer agente público.

O texto da recomendação do MPPE destaca que a pretexto de divulgar ações desempenhadas pela administração pública, a conta oficial da municipalidade vem realizando postagens carregadas de pessoalidade, com citação ao nome do Prefeito e referências elogiosas ao seu governo.

O documento também levou em consideração o fato de que a propaganda institucional é custeada com recursos públicos. O desvio de finalidade na execução dessa vinculada atividade ou seu desapego aos contornos constitucionais, especialmente o desacato ao princípio da impessoalidade, além de representar violação aos princípios administrativos, consubstancia despesa irregular e dano ao patrimônio público.

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Marcony Pereira

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