Originada de Lei do então deputado estadual Daniel Coelho, a Lei N° 18.366, de 17 de Novembro de 2023 prevê a proibição caso o Poder Público Estadual faça inaugurações de obras inacabadas ou que não atendam o fim a que se destinam.
Publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, neste sábado (18), a lei entra em vigor e deixa claro o veto ao poder público estadual em realizar solenidade, cerimônia ou qualquer ato para inauguração de obras públicas incompletas ou que não atendam ao fim a que se destinam.
Ainda de acordo com a lei, o descumprimento ocasionado pelas instituições públicas acarretará na responsabilização administrativa de seus dirigentes, em conformidade com a legislação aplicável.
Vale ressaltar que Pernambuco possui diversas obras incompletas, que, em diversas vezes, pode ser utilizadas como “máscara” por instituições públicas ao realizar cerimônias para obter vantagens, enquanto na verdade, a obra não está concluída ou não atende a suas destinações pela qual foi projetada.
por André Luis
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