O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), publicou no Diário Oficial, desta segunda-feira (11), o resultado do julgamento do Recurso Ordinário relacionado ao Processo Digital TCE-PE Nº 2158904-5 que apreciou duzentos e trinta e oito contratações temporárias para diversas funções, realizadas pela Prefeitura Municipal de Tuparetama, no 1º quadrimestre do exercício de 2020.
O recurso foi analisado durante a 41ª sessão ordinária do Pleno, realizada em 6 de dezembro de 2023 pelo Conselheiro Substituto Marcos Nóbrega, relator do processo, e pelo colegiado, composto pelos conselheiros: Ranilson Ramos (Presidente), Marcos Loreto, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, Eduardo Lyra Porto e Rodrigo Novaes. O procurador-geral, Dr. Gustavo Massa, também esteve presente na sessão.
O Acórdão T.C. Nº 2094/2023 resultante do julgamento considerou a ilegalidade das contratações efetuadas pela Prefeitura Municipal de Tuparetama. As irregularidades apontadas incluem a ausência de fundamentação fática compatível com a contratação temporária por excepcional interesse público, falta de prévia seleção simplificada, desobediência ao limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, contratação de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias em desacordo com a legislação federal, além de acumulação ilegal de função e emprego público.
As razões apresentadas no recurso interposto por Sávio Torres não foram consideradas suficientes para afastar as irregularidades identificadas na decisão recorrida. Diante disso, o Tribunal de Contas, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário e, no mérito, negou-lhe provimento.
por André Luis
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