Nesta segunda, a governadora Raquel Lyra (PSDB) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade contra trechos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de Pernambuco em 2024. A lei foi alvo de emendas na Assembleia Legislativa, por articulação do presidente da Casa Álvaro Porto (PSDB), contrariando o Poder Executivo. As informações são do blog do Jamildo.
O Blog teve acesso a uma “NOTA TÉCNICA SEPO/SEPLAG”. O documento oficial detalha “Dos parâmetros para a aplicação do §11º do art. 32 da LDO 2024, que trata sobre a distribuição do excesso de arrecadação da fonte 0500 – Outros recursos não vinculados de impostos do exercício 2023”.
Apontando a suposta inconstitucionalidade da norma, a governadora não quer que esse trecho da LDO seja cumprido.
Pela norma, Raquel Lyra teria que informar, até 31 de janeiro, o excesso de arrecadação. E até 31 de março, Raquel deveria repassar aos demais poderes, a participação destes no “bolo” do excesso de arrecadação.
São R$ 384 milhões que Raquel deveria repassar aos demais poderes, segundo a LDO vigente, até 31 de março. Raquel pediu uma liminar no STF, para não ter que cumprir este trecho da LDO.
O Blog de Jamildo teve acesso, com técnicos do Governo do Estado, sob reserva, a participação de cada Poder nesse “bolo” dos R$ 384 milhões.
“Assim, embora o novo dispositivo não especifique qual a metodologia para o cálculo da proporcionalidade da repartição do excesso de arrecadação, a SEPLAG infere que se deva basear na participação de cada poder sobre a receita líquida da fonte 0500, e portanto, o impacto estimado é R$ 384 milhões na aplicação do §11º do art. 32 da LDO 2024. A Assembleia ficaria com R$ 71 milhões”, diz a nota técnica da SEPLAG.
A divisão do bolo milionário
Caso o ministro do STF André Mendonça, relator do processo, conceda a liminar requerida nos autos, Raquel Lyra já não teria que repassar em 31 de março os valores. Tudo dependerá da decisão do ministro, apontam os técnicos.
por Afogados online
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