SINTEPE manifesta apoio à greve dos policiais civis de Pernambuco

“Estamos solidários aos Policiais Civis de Pernambuco em sua justa luta por melhores condições de trabalho e salários dignos”, declara o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação de Pernambuco (SINTEPE). A entidade emitiu uma nota de apoio aos policiais, que recentemente decretaram greve em busca de melhorias em suas condições laborais.

O comunicado surge em meio a uma decisão controversa do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que declarou a greve ilegal a pedido da governadora do estado. “Estamos preocupados com essa tentativa de limitar um direito fundamental dos trabalhadores”, ressalta o SINTEPE.

O direito de greve é garantido pela Constituição Federal, que confere aos trabalhadores o poder de decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e os interesses que devem ser defendidos por meio dele. “A greve é uma ferramenta legítima e essencial para reivindicar melhores condições de trabalho e garantir a qualidade dos serviços públicos prestados à população”, enfatiza o sindicato.

Apesar da falta de regulamentação específica para o exercício do direito de greve por servidores públicos, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem reiterado que essa lacuna não retira dos trabalhadores o direito de greve. “Reconhecemos a importância e a legitimidade da luta dos Policiais Civis de Pernambuco”, destaca o SINTEPE.

Diante desse cenário, o sindicato reforça a necessidade urgente de um diálogo aberto e construtivo entre as partes envolvidas, visando encontrar uma solução para o impasse. “Estamos comprometidos em defender os direitos trabalhistas e promover a justiça social”, finaliza o comunicado do SINTEPE.

Para mais informações e atualizações sobre o desenrolar dessa questão, acompanhe os canais de comunicação do SINTEPE. Leia abaixo a íntegra da nota:

MAIS UMA VEZ O GOVERNO IMPÕE A ILEGALIDADE NO LUGAR DO DIÁLOGO.

Nós do Sintepe, o Sindicato dos Trabalhadores e das Trabalhadoras em Educação de Pernambuco, expressamos nosso apoio e solidariedade aos Policiais Civis de Pernambuco e ao seu Sindicato, o Sinpol. No momento em que decretaram greve na luta por melhores condições de trabalho e salários, buscam o bem-estar dos trabalhadores, mas também a qualidade dos serviços prestados à população.

A recente decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que declarou a greve ilegal a pedido da governadora do Estado, coloca em xeque um dos pilares da democracia e da Constituição Federal Brasileira: o direito de greve. É importante relembrar e reafirmar o que dispõe nossa Carta Magna:

Artigo 9º: “É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.”

O direito de greve é uma prerrogativa dos trabalhadores para a defesa de seus interesses, sendo um instrumento legítimo de negociação e pressão sobre os empregadores, incluindo o Estado, quando este atua como tal.

Artigo 37, VII: “O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica para os servidores públicos.”

Embora a legislação específica para o exercício do direito de greve por servidores públicos ainda demande regulamentação, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem reiterado o entendimento de que a falta dessa regulamentação não retira dos servidores públicos o direito de greve, sendo este um direito fundamental garantido pela Constituição.

Assim, manifestamos nossa preocupação com ações que visam criminalizar ou limitar o exercício do direito de greve. Reconhecemos a importância e a legitimidade da luta dos Policiais Civis de Pernambuco e reforçamos a necessidade de diálogo aberto que possa levar a uma solução ao impasse.

SINTEPE

por André Luis 

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Marcony Pereira

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