A operadora de telefonia móvel TIM terá que pagar uma indenização de R$ 5 mil por ter submetido um cliente a 30 ligações diárias de telemarketing para oferecer novos produtos e serviços.
A informação é do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
Segundo o tribunal, a condenação da operadora foi mantida, de forma unânime, pela 6ª Câmara Cível, no julgamento de um recurso interposto pela própria empresa.
É que a TIm não tinha ficado satisfeita com uma sentença proferida pela Seção B da 10ª Vara Cível da Capital.
O relator do recurso no 2º Grau do Tribunal foi o desembargador Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho. Ainda cabe recurso contra a decisão colegiada.
No julgamento da apelação, a 6ª Câmara Cível apenas reduziu o valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 5 mil, mantendo os demais pontos da sentença proferida pelo juiz de Direito Sebastião de Siqueira Souza, da 10ª Vara Cível da Capital – Seção B.
O acórdão referente à apelação foi publicado no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) no dia 31 de janeiro de 2024. A sentença da 10ª Vara Cível do Recife foi proferida no dia 11 de julho de 2023.
O cliente autor da ação informou nos autos que contratou os serviços de telefonia móvel da empresa.
“A partir daí, perdeu o sossego com inúmeras ligações de telemarketing promovidas pela parte demandada, com mais de 30 ligações diárias de telemarketing, realizadas com a finalidade de oferecer serviços e produtos, sobre os quais não tinha interesse”.
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