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Não existe voto em trânsito em eleições municipais

Com o primeiro turno das eleições municipais deste ano marcado para 6 de outubro, eleitoras e eleitores que não poderão participar do pleito por se encontrarem fora do local de votação devem justificar o voto. Isso porque, para eleger representantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, não há a possibilidade de voto em trânsito. Logo, se você estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição, não poderá votar e deverá justificar a ausência.

A votação em trânsito ocorre somente em ano de eleições gerais (votação para Presidência da República, Senado Federal, Assembleias Legislativas e Câmara Legislativa do DF, Câmara dos Deputados e Governos Estaduais), em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade, nas capitais e nos municípios com mais de 100.000 eleitoras e eleitores.

A justificativa deve ser apresentada, preferencialmente, pelo e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral. No dia da eleição, também é possível imprimir o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF) e entregá-lo preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais.

por Afogados online 

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Marcony Pereira

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