Mesmo antes da campanha à prefeitura de Serra Talhada começar oficialmente, o pré-candidato a prefeito Miguel Duque e seu vice, Marcus Godoy, foram condenados em duas ações por “propaganda eleitoral antecipada”, com multa de R$ 5 mil em cada uma delas.
As sentenças foram proferidas nesta terça-feira, 6 de agosto, pelo juiz eleitoral Diógenes Portela Saboia Soares Torres.
Na primeira ação, Miguel Duque postou em suas redes sociais um vídeo de uma visita que fez a um estabelecimento comercial, e durante as falas o pré-candidato fez uso da frase “E vamos à vitória”, que foi reforçada por um cidadão: “e vamos na vitória lá!”.
A ação é uma conduta vedada pelo artigo Art. 36-A da Lei n° 9.504/97, caracterizada como propaganda eleitoral antecipada, aplicando-se multa individual de R$ 5 mil para o pré-candidato a prefeito e seu vice.
Na segunda condenação, Miguel Duque aparece em um vídeo postado nas suas redes sociais, onde tanto ele como o pré-candidato a vice, Marcus Godoy, falam e incentivam um cidadão a declarar que Miguel Duque é “seu prefeito”.
Logo depois, uma cidadã declara expressamente que votará em Miguel Duque, e que ainda “arrumará voto” para o pré-candidato.
Essas condutas são vedadas pelo artigo Art. 36-A da Lei n° 9.504/97, por ser propaganda eleitoral antecipada, aplicando-se multa individual de R$ 5 mil para cada um dos citados.
Com isso, Miguel Duque e Marcus Godoy já somam R$ 20 mil em condenações.
A assessoria da campanha da Miguel Duque e Marcus Godoy entrou em contato com a redação do Farol de Notícias informando que já interpôs os recursos cabíveis.
Por Farol de Noticias
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