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O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou legais as nomeações de servidores realizadas pelo prefeito de Tabira, à época, Sebastião Dias (já falecido), conforme divulgado no Diário Oficial do TCE nesta quinta-feira (15). As decisões foram tomadas durante a 26ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara, realizada no dia 13 de agosto de 2024.
O processo, identificado como TCE-PE nº 2421277-5, teve como relator o conselheiro substituto Adriano Cisneiros. No julgamento, o TCE analisou as admissões de pessoal referentes ao concurso público realizado pela prefeitura, destacando que as nomeações seguiram todas as exigências legais previstas na Constituição Federal e na Constituição Estadual de Pernambuco.
De acordo com o Acórdão T.C. nº 1288/2024, o Tribunal constatou que a Prefeitura de Tabira respeitou as regras constitucionais que determinam a realização de concursos públicos para a admissão de servidores, garantindo a ampla publicidade dos atos e a homologação dos resultados. O TCE também ressaltou que não foram encontrados indícios de irregularidades nos atos de nomeação, nem prejuízo ao erário municipal, o que reforça a legalidade das contratações.
O Acórdão destacou ainda os princípios da segurança jurídica, da razoabilidade e da proporcionalidade, que foram observados durante todo o processo de admissão. Assim, o TCE-PE decidiu, por unanimidade, julgar legais as nomeações e conceder o registro dos respectivos atos dos servidores listados no Anexo Único do processo.
Entre os servidores nomeados estão Luiz Eduardo Marcolino de Lima e Tiago Vieira de Deus, ambos admitidos no cargo de guarda municipal em 29 de dezembro de 2020. As nomeações foram formalmente registradas e reconhecidas como legais pelo Tribunal, assegurando a continuidade de suas atividades na administração pública de Tabira.
por André Luis
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