Em uma decisão da 50ª Zona Eleitoral de Tabira, Pernambuco, a Justiça determinou a retirada imediata de outdoors instalados na entrada da cidade, apontados como propaganda eleitoral irregular.
A Coligação “Juntos para o Trabalho Continuar” moveu uma representação contra o candidato Flávio Ferreira Marques e sua coligação, “A Mudança se Faz com Todas as Forças”, denunciando o uso indevido de publicidade na véspera do pleito.
Os outdoors exibiam mensagens de agradecimento ao Deputado Federal Carlos Veras, aliado do candidato, associando sua atuação à pavimentação de ruas na cidade. Segundo a coligação requerente, a peça publicitária não identificava a empresa responsável pelo serviço, dificultando a apuração da origem dos recursos.
A legislação eleitoral brasileira, conforme o artigo 39, §8º, da Lei nº 9.504/1997, proíbe o uso de outdoors como meio de propaganda para evitar o abuso de poder econômico e garantir a igualdade entre os candidatos. Embora não houvesse um pedido explícito de voto nos outdoors, a Justiça considerou que a exaltação das ações do deputado em benefício da candidatura de Flávio Ferreira Marques configurava propaganda eleitoral indireta.
A juíza eleitoral concedeu tutela de urgência com base na probabilidade de violação das normas eleitorais e no risco de influência indevida sobre o eleitorado. Foi determinada a remoção dos outdoors no prazo máximo de duas horas, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por minuto de descumprimento. Além disso, o município de Tabira foi notificado para fornecer informações sobre empresas que utilizam espaços publicitários na cidade.
A decisão visa restabelecer a isonomia no processo eleitoral local e coibir práticas que possam desequilibrar a disputa às vésperas das eleições.
por André Luis
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