A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou legais as admissões de três servidores efetivados por meio de concurso público realizado pela Câmara Municipal de Iguaracy, referente ao Edital nº 01/2022, organizado pela Contemax Consultoria.
A decisão, unânime, foi proferida no âmbito do processo eletrônico de admissão de pessoal (eTCEPE Nº 24100138-9), sob a relatoria do conselheiro substituto Adriano Cisneiros. A decisão foi divulgada no Diário Oficial do TCE-PE desta quarta-feira (9).
Os atos de admissão, realizados no exercício financeiro de 2023, foram considerados regulares, resultando no registro das admissões dos servidores mencionados no Anexo I do processo. O presidente da Câmara Municipal de Iguaracy, Francisco Torres Martins, foi o interessado no processo.
Em seu voto, o relator recomendou aos atuais gestores da Câmara Municipal, ou a quem vier a sucedê-los, que providenciem a capacitação dos servidores que atuam na área de Atos de Pessoal. A medida, de acordo com o voto, visa aprimorar o controle e o gerenciamento de documentos de admissão de pessoal, de forma a garantir o cumprimento das normas estabelecidas pela Resolução TC nº 194/2023.
A recomendação baseia-se nos artigos 69, parágrafo único, da Lei Estadual nº 12.600/2004, e 8º da Resolução TC nº 236/2024, com o objetivo de aprimorar o conhecimento dos servidores envolvidos no processo de admissões e melhorar a gestão pública na área.
por André Luis
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