STF mantém proibição de que ex-presidente Jair Bolsonaro saia do país

Decisões da 1ª Turma foram tomadas nos processos sobre tentativa de golpe de Estado e sobre o caso das jóias.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou decisões do ministro Alexandre de Moraes que proíbem o ex-presidente da República Jair Bolsonaro de viajar para o exterior e de ter contato com outras pessoas investigadas pelos mesmos fatos que ele. A decisão, unânime, foi tomada em recursos apresentados na Petição (Pet) 12100, que investiga a tentativa de golpe de Estado, e na Pet 11645, relacionada ao suposto desvio de joias de alto valor recebidas de autoridades estrangeiras.

PF aprofunda diligências

Em seu voto, o relator afirmou que há diligências em curso e que não houve nenhuma alteração no quadro que justifique a revogação das medidas cautelares. Na sua avaliação, a retenção de passaportes (nacional e estrangeiros) continua necessária porque o desenrolar dos fatos já demonstrou a possibilidade de tentativa de evasão de investigados.

Segundo ele, pode haver nova tentativa a partir da ciência do aprofundamento das investigações pela Polícia Federal, que apontam “provas robustas de que os investigados concorreram para o processo de planejamento e execução de um golpe de Estado, que não se consumou por circunstâncias alheias às suas vontades”.

Delação de Mauro Cid continua em sigilo

O colegiado também manteve a decisão em que o ministro rejeitou o acesso integral da defesa de Bolsonaro à delação do tenente-coronel Mauro Cid. A medida segue o entendimento consolidado do STF de que o investigado não tem o direito de acessar informações associadas a diligências em curso ou em fase de deliberação.

Segundo o ministro, o acusado terá acesso à delação na ação penal, caso seja aceita a denúncia, momento em que terá amplas possibilidades de demonstrar eventual falsidade, erros ou exageros das declarações prestadas pelo colaborador.

O ministro observou ainda que o depoimento de Cid abrange outros temas, como ataques virtuais a opositores (INQ 4781), às instituições (STF, TSE), ao sistema eletrônico de votação e à lisura do processo eleitoral (INQ 4878), inclusão de dados falsos de vacina contra covid-19 nos sistemas do Ministério da Saúde. Todos estão com diversas diligências em andamento, o que impede o acesso integral aos depoimentos.

Os julgamentos foram realizados na sessão virtual encerrada em 18/10.

por André Luis 

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Marcony Pereira

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