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TRE-PE determina a perda do mandato de vereador de Jaboatão por infidelidade partidária

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (22), pela perda do mandato do vereador de Jaboatão dos Guararapes, Henrique Gomes do Nascimento, mais conhecido como Henrique Metalúrgico. A decisão, fundamentada na infidelidade partidária, tem aplicação imediata, mas ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Henrique Metalúrgico foi eleito vereador suplente nas eleições de 2020 pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB). Em março de 2021, no entanto, ele deixou a sigla e migrou para o Partido dos Trabalhadores (PT). Em junho de 2024, após uma nova totalização de votos, o PCdoB conquistou uma vaga adicional na Câmara de Vereadores de Jaboatão, permitindo que Henrique assumisse o mandato, que passou a ser reivindicado pelo partido de origem, sob alegação de que sua desfiliação ocorreu sem justa causa.

O relator do caso, desembargador Rogério Fialho, destacou em seu voto que a troca de partido foi voluntária e sem justificativa legal. “A desfiliação foi voluntária, sem justa causa, e ocorreu antes de Henrique Gomes assumir o cargo de vereador em 03/06/2024, após o falecimento do primeiro suplente, Erival Pereira de Lima. Com a desfiliação, o vereador perdeu o direito de ocupar o cargo eletivo que pertence ao PCdoB, haja vista o mandato pertencer ao partido político e não ocorrer qualquer das hipóteses de justa causa autorizadas na legislação vigente”, afirmou o desembargador.

O argumento de que a troca de legenda não configuraria infidelidade partidária por conta da federação partidária Brasil da Esperança, que une PT, PCdoB e PV, também foi rejeitado. Segundo o relator, a federação só foi constituída após as eleições de 2020, garantindo a autonomia do PCdoB para reivindicar o mandato.

O processo foi julgado sob o número 0600336-35.2024.6.17.0000.

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Marcony Pereira

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