A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) realiza, nesta segunda-feira (2), às 14h30, a eleição da Mesa Diretora que comandará a Casa de 1º de fevereiro de 2025 a 31 de janeiro de 2027.
Segundo o regimento interno, podem ser candidatos todos os deputados no exercício do mandato, excetuados os suplentes. Durante a reunião extraordinária, além do presidente e do primeiro secretário, serão escolhidos o 1º e o 2º vice-presidentes e o 2º, o 3º e o 4º secretários Também serão eleitos sete suplentes.
As convocações da reunião extraordinária, com as informações sobre a eleição da Mesa para o segundo biênio da 20ª legislatura, foram publicadas no Diário Oficial desta sexta (29). Segundo o edital, o registro de candidaturas deve ser realizado na Secretaria Geral da Mesa Diretora, entre 8h e 12h30 do dia da eleição.
Candidaturas
Seguindo o rito, descrito nos artigos de número 74 a 80 do Regimento Interno, a eleição será realizada por voto secreto e impresso. O pedido de registro de candidatura pode ocorrer até duas horas antes do horário previsto para o início da reunião.
Os deputados que são candidatos não poderão participar da direção dos trabalhos nas reuniões destinadas à eleição da Mesa Diretora.
A eleição ocorre mediante a presença da maioria absoluta dos deputados (25 parlamentares). Antes da realização da votação, será permitido aos candidatos o uso da palavra por cinco minutos.
O regimento estabelece que o processo de eleição deve ocorrer pelo sistema eletrônico, em cabines indevassáveis, resguardando-se o sigilo do voto. Entretanto, caso este sistema não esteja em condições de funcionamento, recorre-se à votação impressa, e as cédulas são depositadas em urna própria.
Neste segundo caso, na hora do voto, o deputado deverá marcar um “X” no espaço ao lado dos nomes dos candidatos por ele escolhidos, sendo admitida apenas a utilização de caneta esferográfica de cor preta, sob pena de ser considerado nulo o voto.
Nas duas situações, é permitida a indicação de até dois deputados para atuarem como fiscais, por chapa ou candidatura avulsa.
Apuração
Durante a apuração, em caso de voto impresso, o presidente convidará dois deputados de bancadas diferentes para atuarem como observadores e, em seguida, determinará a retirada das cédulas da urna, depositando-as à vista do Plenário; por determinação do presidente, os secretários farão a contagem das cédulas retiradas, confirmando as rubricas e conferindo o número de cédulas com o de votantes; concluída a conferência, os secretários abrirão as cédulas e anunciarão o seu conteúdo, sendo computados, simultaneamente, os votos para todos os cargos da Mesa Diretora.
No caso de não ser obtida a maioria absoluta para algum dos cargos, haverá segundo turno de votação entre os dois candidatos mais votados, elegendo-se o mais votado, por maioria simples.
No caso de empate, será considerado eleito, entre os dois candidatos, sucessivamente: o deputado com maior número de mandatos exercidos; ou o deputado mais idoso. Ao término de toda a apuração, o presidente dos trabalhos anunciará, em sequência, os eleitos para todos os cargos da Mesa Diretora.
por André Luis
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