Seguindo manifestação do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal em Pernambuco condenou dois servidores públicos – um homem e uma mulher – por fraudes contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Eles devem ressarcir os prejuízos causados aos cofres públicos e pagar multa de R$ 60 mil (servidor) e R$ 180 mil (servidora). Além disso, os dois terão os direitos políticos suspensos por cinco anos e estão proibidos de firmar contratos com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo período.
A sentença da 12ª Vara Federal de Pernambuco é resultado das investigações da Operação Guararapes, realizada pelo MPF, pela Polícia Federal e pelo Ministério da Previdência Social. Após a apuração – que resultou também na abertura de processos administrativos disciplinares e consequente demissão dos servidores – o INSS ajuizou a presente ação de improbidade administrativa. A autarquia estima que o valor desviado é de R$ 2,4 milhões. No entanto, conforme a decisão, o valor final do dano somente deverá ser fixado na fase de liquidação de sentença.
Os réus já haviam sido condenados em uma ação de improbidade administrativa proposta pelo MPF por fraudes relativas a benefícios previdenciários. Eles também foram condenados na esfera criminal por inserção de dados falsos em sistema de informações.
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