O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, em sessão plenária realizada no último dia 5 de fevereiro, conceder provimento parcial ao recurso ordinário interposto pela Câmara Municipal de Flores, reduzindo o valor da multa aplicada devido a falhas na transparência pública.
A penalidade, inicialmente estipulada, foi recalculada para R$ 5.277,35, levando em conta a melhoria nos índices de transparência entre 2023 e 2024. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE-PE desta segunda-feira (10).
O processo (TCE-PE nº 24100215-1RO001), sob relatoria do conselheiro Carlos Neves, teve como base uma auditoria especial que apontou deficiências na divulgação de informações obrigatórias no portal de transparência da Casa Legislativa. As irregularidades verificadas configuraram descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei de Acesso à Informação e da Resolução TC nº 157/2021.
De acordo com o voto do relator, acompanhado por unanimidade pelos demais conselheiros presentes, a Câmara de Flores apresentou avanço nos índices de transparência, passando de 35,91% em 2023 para 47,13% em 2024. Esse progresso demonstrou um esforço da unidade gestora para sanar as inconsistências detectadas, o que levou o Tribunal a aplicar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na revisão da penalidade.
O julgamento considerou ainda que não houve comprovação de dolo, má-fé ou prejuízo ao erário por parte dos responsáveis. Dessa forma, o TCE-PE optou por reduzir a multa, mantendo as demais disposições da decisão recorrida.
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