Em nota, o Conselho Federal de Medicina (CFM) classifica a resolução como “absolutamente ilegal e desprovida de fundamento jurídico” e avalia que a prática coloca pacientes em risco.
“A prescrição exige investigação, diagnóstico e definição do tratamento, competências exclusivas dos médicos.”
De acordo com o conselho, não há competência em lei que autorize farmacêuticos a prescrever medicamentos de qualquer natureza. “O CFM adotará as medidas judiciais cabíveis contra a resolução. A entidade diz que repudia veementemente uma resolução que coloca a saúde pública em perigo ao permitir que não médicos, sem formação clínica adequada, prescrevam medicamentos. “Trata-se de “uma invasão flagrante das atribuições médicas.”
“Diagnosticar doenças e prescrever tratamentos são atos privativos de médicos, formados para tal. Farmacêuticos não possuem treinamento para investigar patologias, definir terapias ou gerenciar efeitos adversos de medicações”.
Em nota, a Associação Médica Brasileira (AMB) cita “preocupação” e se manifesta contrária à resolução, “pois entende que a prescrição de medicamentos é o ato final de um processo complexo de anamnese, exame físico e exames subsidiários que permitem o correto diagnóstico das doenças”.
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