A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), por unanimidade, homologou Auto de Infração contra o ex-prefeito de Flores, Marconi Santana, por sonegação de informações e documentos referentes ao Fundo Previdenciário Municipal de Flores no exercício de 2024, conforme processo nº 241014311.
Sob a relatoria do conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, a corte apontou que apesar de ter notificado o gestor através do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas para que enviasse as documentações ausentes, o interessado deixou de fazê-lo.
Ainda, que os dados solicitados são imprescindíveis para o devido planejamento dos trabalhos de auditoria do Tribunal. “O não envio dos documentos e demonstrativos previdenciários ao Sistema CADPREV referentes ao DPIN 2024, exigidos na Resolução TC nº 230/2024, caracteriza sonegação de processo, documento ou informação, por parte do gestor, cabendo-lhe a aplicação da multa prevista no
artigo 73, inciso X da LOTCE-PE”, diz o TCE.
Diante das irregularidades, foi aplicada multa no valor de R$ 10.773,62 ao ex-prefeito Marconi Santana. Realizada na última quinta-feira, 20, a sessão foi presidida pelo conselheiro Ranilson Ramos, que acompanhou o voto do relator. Acompanhou ainda o voto o conselheiro Marcos Loreto. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Cristiano Pimentel.
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