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TCE-PE anula licitação de R$ 162 milhões da Educação

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) concedeu uma Medida Cautelar determinando a anulação da fase de habilitação de empresas no Pregão Eletrônico nº 666/2024, da Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco (SEE-PE).

A decisão, proferida pelo conselheiro Rodrigo Novaes, atendeu a uma representação da empresa Mega Service Terceirização de Serviços EIRELI – EPP, que apontou irregularidades no certame.

A licitação, que prevê a contratação de serviços terceirizados para agentes de alimentação escolar e supervisores de alimentação escolar, tem um valor global estimado em R$ 162.375.232,68 no lote 04.

Irregularidades e decisão do TCE

O Parecer Técnico da Gerência de Fiscalização de Procedimentos Licitatórios (GLIC) apontou falhas que violam princípios das licitações públicas. Apesar disso, o relator considerou que tais problemas seriam sanados com a anulação da fase de habilitação e a realização de uma nova etapa, sem necessidade de uma Auditoria Especial.

Na decisão, o TCE-PE determinou que a SEE-PE: Anule a etapa de habilitação das empresas no lote 04, bem como todos os atos subsequentes; Realize uma nova habilitação, seguindo as regras do edital e da legislação vigente, observando as recomendações do parecer técnico da GLIC.

A decisão ainda será analisada pela Primeira Câmara do TCE-PE, mas tem efeito imediato. O secretário da Educação, Gilson Monteiro Filho, e os responsáveis pelo processo devem cumprir a determinação e adotar as providências necessárias.

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Marcony Pereira

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