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TCE-PE multa ex-prefeito de Flores por descumprimento de obrigação previdenciária

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) aplicou multa ao ex-prefeito de Flores, Marconi Martins Santana, por descumprimento na obrigação de envio de informações obrigatórias ao Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social (CADPREV). A decisão foi publicada na edição desta segunda-feira (14/04) do Diário Oficial do órgão.

Segundo o processo relatado pelo conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, o prefeito deixou de encaminhar o Demonstrativo de Política de Investimentos (DPIN) referente ao ano de 2024 dentro do prazo estabelecido pela legislação. O documento deveria ter sido enviado até dezembro de 2023, o que não ocorreu. Notificado pelo TCE-PE em novembro de 2024, o gestor também não apresentou o material no novo prazo concedido, vindo a encaminhar o demonstrativo somente em janeiro de 2025 — mais de um ano após o prazo legal.

O relator destacou que, pela legislação municipal e a Resolução TC nº 230/2024, a responsabilidade pelo envio dos dados é do próprio chefe do Executivo, uma vez que o Fundo Previdenciário de Flores (FUNPREF) está vinculado à estrutura da Secretaria Municipal de Administração, não possuindo natureza autárquica ou fundacional.

Durante a defesa, o advogado Eduardo de Medeiros Vila Nova Filho alegou ilegitimidade do prefeito para responder pelo processo. No entanto, a preliminar foi rejeitada pela Segunda Câmara do TCE-PE, que acompanhou o voto do relator.

Ao justificar a decisão, Dirceu Rodolfo alertou para o risco de prejuízos no controle previdenciário municipal, já que o envio atrasado ou a ausência dessas informações compromete a análise da política de investimentos dos recursos dos servidores. “O caso é típico de descumprimento cabal do que é preconizado nas normativas do Tribunal, com grave prejuízo ao controle, inclusive ao controle social”, afirmou.

A multa foi aplicada com base no artigo 73, inciso X, da Lei Estadual nº 12.600/2004, que trata da sonegação de informações ou documentos devidos ao Tribunal.

A decisão foi unânime entre os conselheiros da Segunda Câmara.

Por André Luis

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Marcony Pereira

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