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Justiça Eleitoral determina tramitação em conjunto de ações que podem cassar Sandrinho e Daniel

As ações que tramitarão em conjunto apuram acusações de abuso de poder político e econômico e irregularidades referentes à arrecadação e gastos de campanha nas Eleições 2024. Audiência de Instrução e Julgamento será dia 19 de maio.

Em mais um capítulo sobre as ações eleitorais ajuizadas pela Coligação “União pelo Povo”, que têm potencial para cassar Sandrinho Palmeira e Daniel Valadares, além de torna-los inelegíveis, o juiz eleitoral da 66ª Zona de Afogados da Ingazeira, Osvaldo Lobo Teles Júnior, atendeu ao pedido da Coligação e determinou a tramitação e o julgamento conjuntos de duas ações que tramitam contra a Frente Popular.

As ações que tramitarão em conjunto referem-se à AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral, que visa apurar a ocorrência de abuso de poder político e econômico, e a Representação que apura a ocorrência de diversas ilicitudes referentes à arrecadação e gastos de campanha, especificamente no tocante ao combustível utilizado em suposto desvio de finalidade.

Além disso, o magistrado determinou a abertura de prazo para a Coligação apresentar as testemunhas que serão ouvidas por ocasião da audiência de instrução e julgamento que será realizada no dia 19 de maio.

De acordo com a Coligação União Pelo Povo, “a decisão representa um importante passo para a apuração dos ilícitos eleitorais denunciados nas ações porque cada uma delas apresenta diversas provas que, ao serem analisadas de forma global, dentro das especificidades de cada processo, poderá melhor elucidar o ocorrido nas eleições passadas e, a partir disso, munir a Justiça Eleitoral de elementos robustos para que os pedidos sejam julgados procedentes e a chapa majoritária seja cassada”.

Conforme o blog apurou, a coligação autora já tinha arrolado testemunhas nas outras ações, mas agora, a decisão dará oportunidade de mais pessoas serem ouvidas. A recente decisão do Juiz Eleitoral também trará celeridade ao desfecho dos processos, pois o julgamento em conjunto das ações permite que o julgador analise, de uma só vez, todas as provas e profira uma só sentença.

Após a realização da audiência de instrução e julgamento, o processo seguirá para a fase de alegações finais, onde as partes irão analisar todas as provas colhidas. Na sequência, o Ministério Público Eleitoral dará parecer e os processos seguirão para serem sentenciados pela Justiça Eleitoral.

Por Juliana Lima 

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Marcony Pereira

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