A Vara da Justiça Militar, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), autorizou que o soldado da Polícia Militar (PM) Herculano Alexandre Araújo Carneiro da Silva, de 32 anos, flagrado com drogas dentro do seu armário em batalhão no Recife e preso no fim do ano passado, volte às ruas para exercer policiamento ostensivo.
Na decisão, publicada nesta segunda-feira (26/05) e obtida pelo Diario de Pernambuco, o juiz destacou que, até o momento, não foi sequer instaurado inquérito policial militar (IPM) para investigar o caso. Procurada, a Secretaria de Defesa Social (SDS) afirmou que houve autuação em flagrante delito do soldado, o que supre a necessidade de inquérito policial militar.
O PM foi preso em flagrante em 29 de outubro de 2024, durante uma operação que fiscalizou armários dos alojamentos dos cabos e soldados na sede do 16º Batalhão de Polícia Militar (BPM), em São José, no Centro do Recife. A ação envolveu Corregedoria Geral da SDS, Diretoria de Polícia Judiciária Militar (DPJM) e 2ª Seção do Estado Maior-Geral (2ª EMG).
Herculano recebeu liberdade provisória há seis meses, mas permanecia afastado das ruas por ordem judicial. Na decisão desta segunda, a Justiça revogou a medida cautelar que mantinha o soldado apenas em funções administrativas.
O flagrante
Em depoimento, um sargento da Corregedoria afirmou que a operação no 16º Batalhão foi realizada em decorrência de apreensão de drogas no dia anterior. Ainda segundo o relato, Herculano abriu o cadeado do armário com sua própria chave.
No interior, havia 17 pedras de crack. Também foram encontrados balança de precisão, chips de operadoras, balaclava, dois rádios de comunicação, um facão e uma faca. “O militar se mostrou surpreso quando foi encontrado o suposto entorpecente”, disse o sargento.
O soldado foi autuado em flagrante por tráfico e posse ou uso de entorpecente. Em interrogatório, o PM exerceu o direito constitucional de permanecer em silêncio. Ele chegou a ter prisão preventiva decretada na ocasião.
Ao representar pela liberdade provisória do soldado, a defesa argumentou que a quantidade de droga, quatro gramas, seria inexpressiva. Já o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) se manifestou destacando o fato de a droga estar fracionada e que os demais itens apreendidos são comumente utilizados para a prática de tráfico de drogas.
Em nota, a SDS declarou que, desde o primeiro momento em que o caso foi identificado, a Polícia Militar adotou todas as providências cabíveis com rigor e responsabilidade.
“A Diretoria de Polícia Judiciária Militar (DPJM) procedeu com a autuação em flagrante delito, conforme prevê a legislação, o que dispensa, neste caso, a instauração de Inquérito Policial Militar (IPM). O flagrante constitui um procedimento formal que já supre, do ponto de vista jurídico, a necessidade imediata de apuração preliminar”, afirmou.
A pasta acrescentou que a Corregedoria Geral instaurou um Conselho de Disciplina em desfavor do policial. Não foi informado se o conselho já tomou alguma decisão sobre o caso.
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