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MPPE recomenda termo de responsabilidade para acesso à Casa de Acolhimento em Sertânia

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Sertânia, emitiu uma recomendação formal à direção da Casa de Acolhimento Reencontro com a Vida, localizada no município, para que adote, no prazo de 30 dias, a obrigatoriedade de assinatura de um Termo de Responsabilidade por todas as pessoas que tenham acesso à unidade.

A medida vale para cuidadoras, visitantes, agentes públicos e demais indivíduos que ingressem nas dependências da instituição.

A recomendação tem como objetivo garantir a proteção da privacidade, imagem e intimidade das crianças e adolescentes acolhidos, além de resguardar o sigilo de informações pessoais sensíveis. Segundo o promotor de Justiça André Jacinto de Almeida Neto, a iniciativa busca reforçar o compromisso com os direitos fundamentais desse público em situação de vulnerabilidade.

O MPPE baseou a orientação em informações constantes na Notícia de Fato nº 02277.000.082/2025, que relata supostas interferências indevidas por pessoas sem vínculo com a gestão da Casa de Acolhimento. Os relatos levantaram preocupação quanto a possíveis exposições indevidas dos menores.

A recomendação também estabelece que visitas institucionais, inclusive as de caráter fiscalizatório, só sejam permitidas mediante assinatura prévia do termo. Além disso, a unidade deverá promover ações educativas com sua equipe e com o público visitante, reforçando princípios como a dignidade, o sigilo e o respeito à integridade das crianças e adolescentes.

Outro ponto destacado pelo Ministério Público é a necessidade de garantir atendimento psicológico e psiquiátrico contínuo aos acolhidos. Para isso, foi recomendado à Secretaria Municipal de Saúde que, também no prazo de 30 dias, assegure a assistência por profissionais da rede pública.

O MPPE alertou que o descumprimento injustificado da recomendação poderá resultar na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais, incluindo responsabilizações nas esferas civil, administrativa e criminal. O conteúdo completo da recomendação foi publicado na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE em 4 de junho de 2025.

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Marcony Pereira

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