A partir de janeiro de 2026, pessoas com fibromialgia passarão a ser oficialmente reconhecidas como pessoas com deficiência (PcD) em todo o território nacional. A mudança foi determinada pela Lei nº 15.176/2025, sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (24).
A norma foi aprovada pelo Congresso Nacional no dia 2 de julho e entra em vigor em 180 dias após sua publicação. A advogada Sara Diniz, da Marcos Inácio Advogados, explica quais são os direitos desse grupo.
A fibromialgia é uma síndrome caracterizada por dores crônicas nos músculos e articulações, além de sintomas como fadiga, tontura, ansiedade e depressão.
Embora sua causa não seja totalmente conhecida, especialistas associam a condição a uma disfunção do sistema nervoso chamada “sensibilização central”, que torna os neurônios ligados à dor excessivamente excitáveis. O tratamento é oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e envolve equipe multidisciplinar.
Com a nova lei, quem tem fibromialgia poderá acessar uma série de direitos garantidos às pessoas com deficiência, como cotas em concursos públicos e isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos adaptados. Também poderão ter direito a benefícios previdenciários e assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e aposentadoria por incapacidade.
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