A Justiça de São Paulo determinou que três dos quatro filhos de uma senhora de 94 anos paguem pensão alimentícia para a mãe. A decisão foi tomada após a idosa alegar que sua aposentadoria de R$ 5.800 não era suficiente para cobrir suas despesas mensais, que ultrapassam R$ 10 mil, principalmente com saúde e cuidadores.
O juiz responsável pelo caso estabeleceu que cada filho contribuirá de acordo com sua condição financeira: um pagará um salário mínimo, outro metade, e a terceira filha, 30% do salário mínimo. A filha que já cuida da mãe diariamente foi isenta do pagamento em dinheiro, considerando sua contribuição direta com os cuidados.
A decisão reforça o dever legal e ético dos filhos de amparar os pais na velhice, conforme previsto na Constituição e no Código Civil.
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