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Polícia Federal indicia ex-secretário de Finanças de Afogados por corrupção eleitoral

A Polícia Federal concluiu investigação que apontou indícios de corrupção eleitoral e caixa dois na campanha de reeleição do prefeito de Afogados da Ingazeira, Alessandro Palmeira (“Sandrinho Palmeira”,) do PSB. O inquérito (IPL nº 2024.0114112-DPF/CRU/PE) determinou o indiciamento indireto do secretário municipal de Finanças, Jandyson Henrique Xavier Oliveira (CPF 042.803.224-90), que era coordenador da campanha.

O caso teve início a partir de denúncia anônima e Boletim de Ocorrência (nº 24E0257002602) de 04/10/2024. Jandyson foi surpreendido pela Polícia Militar na antevéspera das eleições de 2024 em seu veículo, portando R$ 35.000,00 em espécie, notas fiscais de abastecimento totalizando R$ 240.214,06 e 135 tickets de autorização de abastecimento de valores variados (R$ 10, R$ 20, R$ 30 e R$ 40).

Caixa dois de R$ 72 mil

A PF identificou discrepância significativa entre os gastos reais da campanha e os valores declarados à Justiça Eleitoral. Foram comparados os valores referentes ao período de 21/08/2024 a 02/10/2024: o total de notas fiscais e cupons apreendidos (frota + campanha) foi de R$ 469.306,34. Já os gastos contabilizados da frota oficial foram de R$ 328.529,07. Para a PF, os gastos reais da campanha foram de R$ 140.777,27. Os gastos de campanha informados ao TSE, R$ 68.448,15. A PF aponta que o Caixa dois eleitoral foi de R$ 72.329,12.

Tickets para compra de votos

O relatório da PF considerou os 135 tickets de combustível apreendidos como característicos da “prática ilícita de compra de votos” por meio de distribuição de abastecimentos gratuitos a eleitores. A análise dos cupons fiscais revelou que diversas notas vinculadas tanto à Prefeitura quanto à campanha (sigla “MJSL” – Majoritária Sandrinho Leite) continham a anotação manuscrita “Autorizado por Janderson” ou “Jandson”, demonstrando a mistura de atribuições do secretário.

Várias notas apreendidas não apresentavam identificação de placa veicular, comprometendo a rastreabilidade e indicando possível desvio de finalidade ou uso indevido de recursos públicos para custear gastos de campanha.

Encaminhamento do caso

O delegado Adylo Hugo Lira Nascimento determinou o indiciamento indireto de Jandyson Oliveira pelo crime de corrupção eleitoral (art. 299 do Código Eleitoral). O inquérito foi remetido ao Juiz Eleitoral das Garantias do 10º Juízo das Garantias do Núcleo IV para ciência e controle, e posteriormente ao Ministério Público Eleitoral para manifestação.

A “Coligação União pelo Povo” tentou obter acesso aos autos, mas o pedido foi indeferido pelo delegado, que considerou o inquérito sigiloso e a coligação não se enquadrava nas categorias de pessoas com livre acesso.

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Marcony Pereira

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