O Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), publicado nesta quarta-feira (10/12), trouxe novas movimentações no processo de Cumprimento de Sentença nº 0600221-10.2024.6.17.0066, que tramita na 66ª Zona Eleitoral de Afogados da Ingazeira. O procedimento envolve a chapa majoritária reeleita em 2024, em Afogados da Ingazeira, Sandrinho Palmeira e Daniel Valadares.
Ambos foram intimados a pagar uma multa eleitoral individual no valor de R$ 5.320,50, aplicada em ação movida pelo Ministério Público Eleitoral, exequente no processo, referente veiculação de publicidade institucional de obras da administração pública municipal em período vedado pela Lei das Eleições. A determinação do juízo estabelece o prazo de 15 dias para o pagamento voluntário, por meio de sua representante legal, a advogada Cinara Carlos Amorim.
Conforme a decisão, o valor deverá ser atualizado com juros e correção monetária, calculados desde a data do fato que originou a penalidade, seguindo o previsto no art. 45 da Resolução TSE nº 23.709/2022. Caso os executados não efetuem o pagamento no prazo estabelecido, a quantia será acrescida de multa de 10%, conforme o art. 523, §1º, do Código de Processo Civil, além de possível adoção de outras medidas de execução.
Aeronave foi localizada nesta terça-feira (22/09), na Serra Catarinense. Corpo de Bombeiros confirmou a morte…
Um homem foi preso em flagrante pela Polícia Militar após ser denunciado por agredir o…
Uma colisão envolvendo duas motocicletas deixou pelo menos uma pessoa ferida na noite desta segunda-feira…
Filhotes de papagaio são resgatados de uma situação de tráfico de animais silvestres em Floresta…
A Polícia Civil da Paraíba, por meio da Delegacia de Polícia Civil de Princesa Isabel,…
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comparecerem para votar nas…