Categories: Notícias

TCE não homologa Medida Cautelar pleiteada pelo Sindicato dos Médicos de Pernambuco contra prefeitura de Carnaíba

Trata-se de apreciação da decisão monocrática proferida em (27/11/2025) por meio da qual não foi concedida a Medida Cautelar solicitada pelo Sindicato dos Médicos de Pernambuco-SIMEPE, com sede na cidade do Recife, representado por sua presidente, Sra. Ana Carolina Araújo Oliveira Tabosa, através de Representação Externa, contra supostas irregularidades praticadas pela Prefeitura Municipal de Carnaíba, no âmbito do Pregão Eletrônico nº 018/2025 (Processo Licitatório n° 021/2025), que tem por objeto “a contratação de empresa especializada para prestação de serviços médicos de urgência e emergência, na modalidade de plantões diurnos e noturnos de 12 e 24 horas, destinados ao atendimento da rede pública municipal de saúde de Carnaíba”.

O Representante questiona a legalidade e constitucionalidade do Pregão Eletrônico nº 018/2025, que visa a contratação de empresa para prestação de serviços médicos de urgência e emergência. Alega que tal medida precariza os vínculos laborais e ocorre em detrimento da realização de concurso público.

Argumenta que o certame padece de três vícios insanáveis:

1. Ausência de Estudo Técnico Preliminar (ETP) e de justificativa técnica para a terceirização, em suposta violação aos artigos 18 e 19 da Lei n° 14.133/2021;

2. Burla à regra constitucional do concurso público (art. 37, II, da CF/88), ao substituir médicos efetivos por vínculos precários sem concurso público;

3. Configuração de intermediação ilícita de mão de obra, caracterizando a famigerada “pejotização”.

Ainda aduz que município de Carnaíba estaria utilizando a contratação de empresa como expediente para burlar a regra constitucional do concurso público, substituindo médicos efetivos por vínculos precários.

O relator, o conselheiro Rodrigo Novaes, não concedeu a Medida Cautelar e determinou que a Prefeitura Municipal de Carnaíba adotasse algumas providências imediatas, incluindo a apresentação de um novo Estudo Técnico Preliminar para serviços médicos, a avaliação da realização de concurso público para médicos e a manutenção de arquivos organizados para consulta. A Primeira Câmara, à unanimidade, homologou a decisão monocrática que não concedeu a Medida Cautelar pleiteada.

Compartilhe:
Marcony Pereira

Recent Posts

Marconi reúne multidão em Flores e ato marca reta final de campanha com presença regional

A reta final da campanha de Marconi Santana (PSD) à Assembleia Legislativa de Pernambuco ganhou…

11 horas ago

DataTrends: Raquel tem 46% e João Campos, 38% na disputa pelo Governo de Pernambuco

Levantamento divulgado neste sábado (19/09) aponta oito pontos percentuais de diferença entre os dois principais…

15 horas ago

FPM: municípios recebem R$ 2,8 bilhões nesta sexta-feira (18)

Os municípios brasileiros recebem, nesta sexta-feira (18/09), R$ 2,8 bilhões referentes ao segundo decêndio de…

1 dia ago

Polícia Civil apreende cerca de 30 pés de maconha cultivados em residência em Água Branca

A Polícia Civil da Paraíba, por meio da Delegacia de Polícia Civil de Água Branca,…

2 dias ago

Jovem com distúrbio mental invade a Gruta da Paroquia de Carnaíba, destrói imagens e revolta fiéis

Imagens de Nossa Senhora de Lourdes e Santa Bernadette, com mais de 100 anos de…

2 dias ago

Polícia Civil conclui investigação sobre agressão contra mulher registrada em vídeo em Imaculada

A Polícia Civil da Paraíba, por meio da Delegacia de Polícia Civil de Água Branca,…

2 dias ago