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Lula sanciona lei que reforça presunção absoluta de vulnerabilidade no estupro de menores de 14 anos

Nova norma altera o Código Penal para impedir que consentimento, histórico sexual ou gravidez sejam usados para relativizar o crime.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.353, que altera o Código Penal Brasileiro para reforçar a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima no crime de estupro de vulnerável. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União neste domingo, 8 de março.

A lei modifica o artigo 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para estabelecer de forma expressa que a vulnerabilidade da vítima não pode ser relativizada. Com isso, a legislação deixa claro que circunstâncias como consentimento da vítima, experiência sexual anterior, existência de relacionamento ou gravidez decorrente do ato não podem ser utilizadas para afastar ou reduzir a responsabilização penal.

Em publicação nas redes sociais, o presidente afirmou que a medida fortalece a proteção jurídica às crianças. Segundo Lula, a nova redação do Código Penal impede interpretações que reduzam a proteção às vítimas e evita que abusadores tentem se livrar da punição alegando consentimento ou outras circunstâncias.

“O projeto garante uma redação legal clara e inequívoca para fortalecer a proteção da dignidade de nossas crianças, impedindo interpretações que reduzam a proteção às vítimas”, afirmou. O presidente também classificou a mudança como um “passo civilizatório” na legislação brasileira.

A proposta que deu origem à lei é de autoria da deputada Laura Carneiro.

Pela legislação brasileira, são considerados vulneráveis para fins de tipificação do crime de estupro de vulnerável os menores de 14 anos e pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou qualquer outra condição, não possuem discernimento ou capacidade de oferecer resistência.

A mudança legislativa surgiu após decisões judiciais que teriam relativizado a vulnerabilidade da vítima com base em fatores como relacionamento prévio ou gravidez, o que gerou debate jurídico sobre a aplicação do artigo 217-A.

Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2024 apontam altos índices de violência sexual contra crianças, especialmente entre 10 e 13 anos, faixa etária considerada de maior incidência desse tipo de crime.

A nova lei não cria um novo tipo penal nem altera as penas já previstas, mas consolida o entendimento de que a proteção às vítimas deve prevalecer de forma absoluta nesses casos. O objetivo é reforçar a segurança jurídica e ampliar a efetividade no combate à violência sexual infantil no país.

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Marcony Pereira

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