O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem nova regra para concessão e prorrogação do prazo do benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença.
Portaria conjunta do instituto e do Ministério da Previdência Social, publicada nesta terça-feira (24/03), criou o Novo Atestmed para análise e decisão de benefícios por meio de análise documental, sem precisar de consulta presencial.
O prazo máximo de duração desse benefício, quando concedido via Atestmed, será ampliado dos atuais 60 dias para até 90 dias.
Além disso, a concessão do benefício será feita mediante a emissão de parecer técnico, evidências e documentos médicos apresentados pelo requerente.
Com isso, o segurado poderá ter o benefício decidido exclusivamente com base na documentação médica apresentada, sem a necessidade de passar, de imediato, por uma perícia presencial, o que agiliza a decisão sobre o benefício.
As mudanças poderão reduzir em até 10% a demanda por perícia presencial inicial, segundo o INSS e o ministério. A medida atende a uma determinação do TCU (Tribunal de Contas da União).
“Além disso, somente o aumento no período de repouso para até 90 dias permitirá que mais de 500 mil segurados por ano possam ser abrangidos pelo Atestmed, sem passar por uma perícia presencial. A medida também contribui para a redução da fila”, afirma o instituto em nota.
Novo Atestmed
Assim como ocorre no atendimento presencial, o perito médico terá acesso a todos os dados atualizados do segurado.
Ele poderá estabelecer a data de início de repouso e o período de duração do benefício de forma diferente do indicado na documentação emitida pelo médico assistente, desde que fundamente sua decisão nos fatos, evidências e documentos apresentados pelo requerente.
Essa mudança deverá ter como base a legislação aplicável, o histórico médico-pericial e a literatura científica pertinente ao problema de saúde apresentado.
O perito médico também terá autonomia para definir o período de afastamento mais adequado quando a documentação apresentada não definir um prazo específico.
Já o requerente terá um espaço para informar a data de início dos sintomas e descrever a situação que causa a impossibilidade de trabalhar.
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