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Tribunal de Contas de Pernambuco cria regras para fiscalizar cachês milionários de artistas e gastos públicos com festas

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) aprovou uma resolução que estabelece novos parâmetros para fiscalizar contratações de artistas e a realização de eventos culturais financiados com recursos públicos. A medida foi aprovada pelo Pleno da Corte nesta quarta-feira (13/05) e acontece diante do crescimento dos gastos milionários, principalmente, com festas juninas no estado.

A nova regulamentação busca ampliar a transparência sobre os contratos firmados por prefeituras, governo do estado e demais órgãos públicos, além de criar mecanismos para evitar irregularidades, sobrepreços e despesas incompatíveis com a realidade financeira dos municípios.

Por meio da nova resolução, o TCE-PE passa a estabelecer critérios objetivos para identificar possíveis distorções nos cachês pagos pelo poder público. O tribunal poderá apontar indícios de irregularidade quando os valores contratados estiverem acima dos preços normalmente cobrados pelos próprios artistas em eventos semelhantes ou entre os maiores cachês registrados no estado no mesmo período.

A norma também determina que as despesas com festividades sejam compatíveis com a capacidade financeira dos municípios, sem comprometer áreas essenciais como Saúde, Educação e Previdência. Além disso, ficam proibidos eventos festivos em municípios que estejam em situação de calamidade pública, conforme previsto na legislação estadual.

Outro ponto da resolução proíbe o uso político das apresentações artísticas. Os contratos deverão conter cláusulas impedindo artistas de fazer elogios, menções ou manifestações que caracterizem promoção pessoal de gestores, autoridades ou servidores públicos durante os eventos.

O TCE também exigirá mais detalhamento nos documentos de contratação. As notas de empenho deverão informar dados como local do evento, data, horário, duração da apresentação, identificação do artista e número do processo administrativo relacionado ao contrato. Quando o cachê ultrapassar cinco salários mínimos, cada apresentação deverá possuir empenho individualizado.

A resolução prevê ainda a emissão de alertas automáticos quando os gastos com contratações artísticas ultrapassarem 3% da Receita Corrente Líquida do município ou órgão público, considerando os últimos 12 meses.

Caso as despesas continuem aumentando após o alerta, o Tribunal poderá instaurar auditorias para investigar possível desequilíbrio fiscal, negligência com serviços públicos essenciais ou sobrepreço nos cachês.

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Marcony Pereira

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